TJPI - 0800893-73.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800893-73.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE LIMA INTERESSADO: BANCO BPN BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por MARIA DO CARMO DE LIMA contra BANCO BPN BRASIL S.A, ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 77886391).
A parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará(s) a quantia depositada judicialmente em benefício da parte credora (R$ 22.798,10) e de seu advogado (R$ 4.559,62).
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/07/2025 14:57
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 14:57
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:26
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/06/2025 08:22
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800893-73.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE LIMAINTERESSADO: BANCO BPN BRASIL S.A DESPACHO Considerando o pagamento efetuado pela parte requerida (extrato anexo), intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito em respondência R -
25/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:05
Execução Iniciada
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05/05/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 12:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/04/2025 11:02
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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17/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/10/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 20:20
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 10:16
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 23:17
Conclusos para despacho
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08/04/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:17
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 06:40
Decorrido prazo de ANILSON ALVES FEITOSA em 28/09/2023 23:59.
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02/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIMA em 28/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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