TJPI - 0800575-51.2022.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de BRENNO HENRIQUE FREITAS BRITO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800575-51.2022.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Overbooking] INTERESSADO: BRENNO HENRIQUE FREITAS BRITO SILVAINTERESSADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão, declaro encerrada a fase cognitiva e instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC: 1.
Intime-se o devedor, através de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), ou procuradoria cadastrada ou por carta com aviso de recebimento, caso não tenha constituído procurador na fase de conhecimento para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do CPC, o pagamento da quantia atualizada de R$ 3.035,45 (três mil e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). 2.
Comprovado o pagamento pelo devedor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo. 3.
Havendo concordância do exequente e indicação de conta bancária para recebimento do crédito, voltem-me os autos conclusos para expedição de Alvará. 4.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. 5.
Não ocorrendo o pagamento voluntário nem garantido o juízo, prossiga-se a execução com a penhora eletrônica diretamente nas contas da parte executada, nos termos do art. 854, caput, do CPC, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
10/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENNO HENRIQUE FREITAS BRITO SILVA - CPF: *65.***.*09-64 (INTERESSADO).
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10/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:36
Decorrido prazo de BRENNO HENRIQUE FREITAS BRITO SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:36
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2023 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/12/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 17:45
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2022 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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27/09/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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07/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
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05/06/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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