TJPI - 0800044-55.2021.8.18.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800044-55.2021.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA PINHEIRO DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Observo que, os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça reformando a sentença de ID nº 38903269, julgando procedente o pedido, conforme acordão de ID nº 57302146.
Certidão de Trânsito em Julgado ID nº 57302151.
Partes intimadas do retorno dos autos, conforme ID nº 58275286.
A parte autora juntou pedido de cumprimento de sentença (ID nº 59393531).
Autos conclusos.
Decido.
Recebo a petição inicial, pois em termos com os art. 319 e ss. c/c art. 524, todos do CPC/15 Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado ou carta precatória (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, no valor de R$ 14.227,86 (quatorze mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação; Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo requerido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
15/05/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 07:44
Baixa Definitiva
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15/05/2024 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/05/2024 07:44
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 07:44
Expedição de Acórdão.
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15/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:53
Conhecido o recurso de MARIA PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*96-20 (APELANTE) e provido
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10/04/2024 09:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 20:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/03/2024 08:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 17:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2024 09:45
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/11/2023 09:23
Conclusos para o relator
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30/11/2023 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2023 12:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/10/2023 12:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:05
Conclusos para Conferência Inicial
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02/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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