TJPI - 0801369-29.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:25
Baixa Definitiva
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01/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:19
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 04:55
Decorrido prazo de DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801369-29.2023.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Requisitos, Correção Monetária] EXEQUENTE: DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME EXECUTADO: ROMARIO DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação.
Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora.
Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme certificado pela Secretaria (ID 67137592), a medida que se impõe é a extinção desta execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por inexistirem bens penhoráveis da devedora.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
MIGUEL ALVES-PI, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
21/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:49
Decorrido prazo de DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:37
Decorrido prazo de DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:54
Outras Decisões
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26/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 05:46
Decorrido prazo de DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 23:05
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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