TJPI - 0000129-11.2017.8.18.0041
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:54
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:53
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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30/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000129-11.2017.8.18.0041 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ANTONIO NELSON PEREIRA DA COSTA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida com base no inquérito policial, na qual se atribui ao Sr.Antonio Nelson Pereira da Costa, já devidamente qualificado nos autos, a suposta prática do delito previsto no art. 155, §4º, IV, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 12 de junho de 2017 (ID 20558882 - Pág.79).
O acusado foi devidamente citado (ID 44488040) e apresentou resposta à acusação (ID 45190551).
Ressalte-se que não consta nos autos comprovação da realização da audiência anteriormente designada para o dia 23/07/2024.
Embora tenha sido publicado edital de citação em favor do denunciado (ID 63729612), conforme já mencionado anteriormente, o réu já havia sido regularmente citado e apresentado defesa.
Posteriormente, o acusado constituiu advogado nos autos, o qual apresentou, novamente, resposta à acusação (ID 64315498).
Os autos vieram conclusos.
Passo a DECIDIR.
O crime previsto no art. 155, §4º, IV, do Código Penal possui pena máxima de 8 (quatro) anos, com prazo prescricional de 12 (doze) anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do mesmo diploma legal.
A contagem do prazo prescricional teve início em 12 de junho de 2017, data do recebimento da denúncia.
Verifica-se, ainda, que, à época dos fatos, o acusado era menor de 21 anos, conforme consta nos documentos pessoais de ID 20558882 - Pág.8.
Por essa razão, faz jus à redução pela metade do prazo prescricional, nos termos do art. 115 do Código Penal.
Assim, o prazo prescricional configura-se em 6 (seis) anos.
Não havendo causas interruptivas ou suspensivas no decorrer do período, constata-se a prescrição da pretensão punitiva em 12 de junho de 2023 para o delito imputado na denúncia.
Dessa forma, tendo transcorrido período superior a seis anos entre o recebimento da denúncia e a presente data, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal, combinado com os artigos 107, inciso IV; 109, inciso III e 115, todos do Código Penal, reconheço, de ofício, a extinção da punibilidade de Antonio Nelson Pereira da Costa, já qualificado nos autos, em relação ao crime prescrito no art. 155, §4º, IV, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas nos sistemas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALTOS-PI, 22 de abril de 2025.
Dra.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos -
29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 13:54
Juntada de comprovante
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18/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:30
Expedição de Edital.
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03/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Altos.
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23/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO NELSON PEREIRA DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2023 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:02
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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12/10/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
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05/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS Processo nº 0000129-11.2017.8.18.0041 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS PIAUÍ Advogado(s): Réu: ANTONIO NELSON PEREIRA DA COSTA, SAMUEL MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 30 de setembro de 2021 JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR Analista Judicial - 1032127 Portaria da Corregedoria - CEAS -
30/09/2021 14:30
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/09/2021 14:28
Mov. [17] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 09:02
Mov. [16] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 11:10
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/06/2020 10:38
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000129-11.2017.8.18.0041.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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09/06/2020 10:24
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/09/2019 10:41
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 13:13
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/09/2017 17:07
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 23.0.000045629-2
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12/09/2017 17:14
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/09/2017 17:07
Mov. [9] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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31/08/2017 10:42
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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25/08/2017 12:05
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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25/08/2017 11:59
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000129-11.2017.8.18.0041.0001 sorteado para o oficial Sávio Sá Jales de Carvalho.
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21/06/2017 13:25
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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12/06/2017 13:32
Mov. [4] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ANTONIO NELSON PEREIRA DA COSTA, SAMUEL MONTEIRO DOS SANTOS
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04/05/2017 09:36
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/05/2017 09:21
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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04/05/2017 09:21
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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