TJPI - 0800253-27.2023.8.18.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Movimentações
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800253-27.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA NETA DA COSTA DE MORAISREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos verifico que se trata de Cumprimento de Sentença (Id. 65882330), em razão disto, o Exequente afirma que se tornara credor do Executado pela quantia conforme Planilha de Cálculo anexa, que se encontra devidamente atualizada até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
27/09/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:49
Baixa Definitiva
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27/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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27/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:53
Decorrido prazo de LUZIA NETA DA COSTA DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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26/07/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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26/07/2024 09:02
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:02
Conclusos para Conferência Inicial
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26/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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