TJPI - 0801892-90.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:56
Determinada diligência
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31/07/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 11:56
Homologada a Transação
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31/07/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 07:06
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801892-90.2023.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JURACY EVANGELISTA GUSTAVOINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo, no qual se convencionou o depósito do valor diretamente na conta bancária do advogado da parte exequente.
Todavia, nos termos do art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí (Provimento nº 186/2025 - Ato nº 28/2025), que autoriza o magistrado, em demandas de massa envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a determinar o levantamento diretamente em nome do credor, deixo de homologar, por ora, o acordo no ponto que prevê o pagamento integral em conta de advogado.
Determino que o valor principal seja liberado exclusivamente em favor da parte exequente, como medida de proteção ao seu patrimônio e de efetivação da prestação jurisdicional.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários para a liberação do valor.
Fica desde já consignado que valores referentes a honorários advocatícios contratuais somente poderão ser pagos diretamente ao advogado mediante a juntada do respectivo contrato, firmado com a parte exequente.
Da mesma forma, eventuais honorários sucumbenciais, poderão ser liberados diretamente ao advogado.
Fica expressamente advertida a instituição bancária de que o pagamento do valor principal somente poderá ser realizado em nome da parte exequente.
Após a juntada dos documentos solicitados, voltem os autos conclusos para homologação do acordo.
Intimem-se.
URUÇUÍ-PI, 22 de julho de 2025.
FERNANDO JOSÉ ALVES SILVA JUIZ DE DIREITO SUSBTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
22/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801892-90.2023.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JURACY EVANGELISTA GUSTAVOINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
URUÇUÍ-PI, 5 de junho de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
12/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:29
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:29
Juntada de Petição de decisão
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21/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:29
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURACY EVANGELISTA GUSTAVO - CPF: *38.***.*70-20 (AUTOR).
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11/10/2023 06:59
Conclusos para despacho
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11/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 06:59
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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