TJPI - 0801135-31.2023.8.18.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:29
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801135-31.2023.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGOS TEIXEIRA NETO, ANA CLAUDIA TEIXEIRA NETA, MARIA ANTONIA TEIXEIRA NETO, ELIZANE TEIXEIRA PEREIRA, JOAO TEIXEIRA PEREIRA, MARIA ANTONIO TEIXEIRA PEREIRA, MARIA TEIXEIRA PEREIRA, LOURENCO TEIXEIRA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conquanto tenham sido devidamente intimadas, as requerentes não compareceram à audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Nesse sentido, considerando a exegese do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, senão vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; […] Na mesma linha intelectiva ensina a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ação de conhecimento, na qual a parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de justificativa legal da parte autora sobre sua ausência à audiência de conciliação. 2.
Nas suas razões recursais, a parte autora apresenta o recurso inominado para justificar sua ausência à audiência de conciliação e requerer a reforma da sentença para que seja redesignada nova data.
Contrarrazões apresentadas. 3.
Nos termos do art. 51 da Lei 9.099 /95, extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O § 2º, do mesmo artigo, prescreve que, quando a parte comprovar que a ausência decorreu de força maior, poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. 4.
Acontece que a parte autora não apresentou qualquer justificativa para sua ausência à audiência de conciliação.
Apenas diante da interposição do Recurso Inominado que a parte detalhou os motivos para tal, colacionando documentos facilmente obtidos à época da ausência. 5.
Desta forma, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, isto em razão da desídia da parte autora, que não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou qualquer justificativa em tempo hábil. 6.
Recurso da parte autora conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7.
Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099 /95), todavia, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça. 8.
Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995.
Pelo exposto, não há outro entendimento senão a extinção do processo em epígrafe por fato atribuído ao demandante. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, consoante fundamentação acima ventilada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55, Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 28 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801135-31.2023.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGOS TEIXEIRA NETO, ANA CLAUDIA TEIXEIRA NETA, MARIA ANTONIA TEIXEIRA NETO, ELIZANE TEIXEIRA PEREIRA, JOAO TEIXEIRA PEREIRA, MARIA ANTONIO TEIXEIRA PEREIRA, MARIA TEIXEIRA PEREIRA, LOURENCO TEIXEIRA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 14/03/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ANA CLAUDIA TEIXEIRA NETA Povoado Varzante, s/n, zona rural, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 BANCO BRADESCO S.A.
MARIA TEIXEIRA PEREIRA LOURENCO TEIXEIRA PEREIRA MARIA ANTONIA TEIXEIRA NETO ELIZANE TEIXEIRA PEREIRA DOMINGOS TEIXEIRA NETO JOAO TEIXEIRA PEREIRA MARIA ANTONIO TEIXEIRA PEREIRA CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042108192889000000037471139 DOMINGOS TEIXEIRA NETO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042108192905000000037471140 Certidão Certidão 23042712070294500000037706622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042712073531700000037706624 Intimação Intimação 23042712102169100000037707746 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23043016520281000000037809390 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23043016520292300000037809391 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23043016520305000000037809392 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23043016520318100000037809393 Óbito de DOMINGOS TEIXEIRA NETO Informação - Corregedoria 24032121001144500000051423735 Sistema Sistema 24032207330086500000051428292 Decisão Decisão 24032511100087700000051528034 Intimação Intimação 24032511100087700000051528034 Sucessão Petição 24050909583298500000053596680 PROCURACAO TERESA TEIXEIRA NETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050909583311500000053596683 DOC.06 COPIA CASAMENTO PADRE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050909583319400000053597234 TERESA TEIXEIRA NETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050909583336400000053597236 Sistema Sistema 24051008220233900000053652870 Sucessão Petição 24070110220404000000055968021 JOAO TEIXEIRA PEREIRA Documentos 24070110220418300000055968389 ANTONIO TEIXEIRA PEREIRA Documentos 24070110220512800000055968392 ELIZANE TEIXEIRA PEREIRA Documentos 24070110220528700000055968395 MARIA ANTONIA TEIXEIRA NETO Documentos 24070110220561400000055968398 MARIA TEIXEIRA PEREIRA Documentos 24070110220578600000055968403 ANA CLAUDIA TEIXEIRA NETO Documentos 24070110220596600000055968405 LOURENCO TEIXEIRA PEREIRA Documentos 24070110220611300000055968408 Decisão Decisão 24081815275337900000058029722 Sistema Sistema 24081908592146100000058163323 Despacho Despacho 24121515052064600000062827401 PEDRO II, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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