TJPI - 0801228-67.2020.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UNIAO em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ROSALBA MARIA COSTA OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ROSALBA MARIA COSTA OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801228-67.2020.8.18.0076 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Tutela de Urgência] AUTOR: ROSALBA MARIA COSTA OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE UNIAO DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada, proposta por Rosalba Maria Costa Oliveira em face do Município de União, visando impedir a rescisão unilateral do contrato administrativo n° 28/2020 e obrigar o réu a receber os livros didáticos entregues tardiamente.
O réu apresentou contestação, alegando descumprimento contratual, justificando a rescisão unilateral do contrato e pleiteando o reembolso dos valores pagos, sob a alegação de inadimplemento por parte da autora.
Encerrada a fase postulatória e não havendo preliminares pendentes, passo à organização do feito e delimitação das questões controvertidas, nos termos do artigo 357 do CPC.
Para tanto, fixo como pontos controvertidos da lide: a) validade da justificativa do atraso na entrega dos livros (situação de pandemia); b) legalidade da rescisão unilateral pelo Município; c) existência de direito ao pagamento e/ou reembolso dos valores pagos; d) autenticidade e validade dos documentos apresentados (comprovantes de entrega dos livros); e) eventual nulidade do contrato por indícios de fraude.
No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras gerais do art. 373, I e II do Código de Processo Civil: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Dessa forma, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Após, devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO - 
                                            
25/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2024 03:19
Decorrido prazo de ROSALBA MARIA COSTA OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
 - 
                                            
23/08/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
 - 
                                            
22/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ROSALBA MARIA COSTA OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/05/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2024 21:17
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
04/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 10/07/2023 23:59.
 - 
                                            
19/06/2023 16:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
 - 
                                            
13/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 17:46
Determinada diligência
 - 
                                            
25/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2022 16:43
Decorrido prazo de ROSALBA MARIA COSTA OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
 - 
                                            
23/06/2022 10:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2021 16:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
01/10/2021 16:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
26/08/2021 14:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
21/07/2021 13:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
28/06/2021 09:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2021 09:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2021 01:43
Decorrido prazo de ROSALBA MARIA COSTA OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59.
 - 
                                            
21/06/2021 18:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
21/05/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2021 15:06
Desentranhado o documento
 - 
                                            
21/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2021 00:53
Decorrido prazo de ROSALBA MARIA COSTA OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59.
 - 
                                            
17/03/2021 06:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2021 06:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2020 01:54
Decorrido prazo de ROSALBA MARIA COSTA OLIVEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2020 17:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2020 17:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2020 15:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2020 15:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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