TJPI - 0804937-26.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0804937-26.2023.8.18.0167 RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RECORRIDO: ANTONIO CLAUDIO LIMA Advogado(s) do reclamado: DHOVAN ALVES MENDES, GEOVANE SANTOS IRINEU RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
PARCELAMENTO.
PARCELAS COM VALORES ACIMA AO ACORDADO.
ARBITRARIEDADE NO VALOR DAS PARCELAS DESCONTADAS.
INVALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0804937-26.2023.8.18.0167 RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: ANTONIO CLAUDIO LIMA Advogados do(a) RECORRIDO: DHOVAN ALVES MENDES - PI19149-A, GEOVANE SANTOS IRINEU - PI18277 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da condenação atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
22/11/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO LIMA em 09/08/2024 23:59.
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22/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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23/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO LIMA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/02/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 05:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 22:40
Conclusos para decisão
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26/10/2023 22:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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26/10/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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