TJPI - 0806100-98.2018.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:21
Juntada de Informações
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806100-98.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] INTERESSADO: ARUDA JOSE NOLETO, GENESIA PEREIRA NOLETO INTERESSADO: CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido indenizatório em fase de cumprimento de sentença formulado por ARUDÁ JOSÉ NOLETO e outro em face de CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME.
Após a designação do leilão, foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial firmada entre as partes (id n° 72667219).
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo entabulado entre as partes constante na petição de ID n° 72667219, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Quanto ao ressarcimento das despesas do leiloeiro, tenho por fixar em 2% sobre o valor do acordo, na forma do art. 884, parágrafo único do CPC e da decisão de id n° 66816484, perfazendo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago pela empresa executada, na forma constante na cláusula sexta do acordo firmado pelas partes e homologado por este Juízo.
Intime-se a parte executado para promover o pagamento das despesas do leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar os dados bancários indicados na petição de id n° 72879007.
Intimações e expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
29/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 19:37
Homologada a Transação
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806100-98.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] INTERESSADO: ARUDA JOSE NOLETO, GENESIA PEREIRA NOLETO INTERESSADO: CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE LEILÃO PROCESSO Nº: 0806100-98.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] INTERESSADO: ARUDA JOSE NOLETO, GENESIA PEREIRA NOLETO INTERESSADO: CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – ME 1° Leilão: dia 11.03.2025 com início às 09h:30min e término às 09h:45min, a ser realizado, exclusivamente, na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com.
No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
O licitante deve observar o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existente em todos os meios de comunicação.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos.
Ao se desconectar da página do leilão o licitante deve estar ciente que ao retornar a página ele deverá atualizá-la, sob pena de perder o poder de acompanhar os lances.
Não havendo lance nesse primeiro leilão, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão: dia 08.04.2025 com início às 09h:30min e término às 09h:45min, a ser realizado, exclusivamente, na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com, aonde o bem penhorado poderá ser arrematado por até 50% (cinquenta por cento) da última avaliação.
O licitante deve observar o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existente em todos os meios de comunicação.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos.
Ao se desconectar da página do leilão o licitante deve estar ciente que ao retornar a página ele deverá atualizá-la, sob pena de perder o poder de acompanhar os lances.
EDITAL DE PRAÇA LEILÃO/INTIMAÇÃO A DRª ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a) de Direito do Gabinete nº 11 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem que nos dias, hora e local acima indicados, o Leiloeiro Oficial – SR.
ITALO TRINDADE MOURA FILHO, com matrícula de n° 25-Jucepi, escritório localizado na Rua Manoel Domingues, n° 1468 Sala “A”, bairro Mafuá, Teresina-PI, CEP. 64003-073, telefone (86) 98178-8598, e-mail: [email protected], levará a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o bem penhorado nos autos supracitado, bem este que segue abaixo relacionado: Descrição dos Bens: 04 lotes de terreno, bens imóveis.
Item 01: Imóvel: Um terreno, situado na quadra A lote 01, no loteamento São Pedro, situado no “Lugar Boa Vista, Data São Miguel, nesta cidade), com os seguintes limites e dimensões: Frente: 08,97m com lote 08; Lateral Esquerda: 60,73m com a BR-316.
Com área total de: 1.601,55m².
Proprietário: Consultoria e Serviços Ltda com sede à Rua Desembargador Freitas, nº 1432, Centro/norte, Teresina/PI, CNPJ nº 35.***.***/0001-53, (Reg. ant. sob o n.º 36089, fls. 079, do Livro 02-EB, deste Cartório), Timon-MA, 06 de outubro de 2014.
Avaliação do bem: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)Item 02: Imóvel: Um terreno, situado na quadra A lote 02, no loteamento São Pedro, situado no “Lugar Boa Vista, Data São Miguel, nesta cidade), com os seguintes limites e dimensões: Frente: 40,00m com a BR-316; Lateral Direita: 50,00m com lote 03; Fundos: 40,00m com lote 07; Lateral Esquerda: 50,00m com o lote 01.
Com área total de: 2.000,14m².
Proprietário: Consultoria e Serviços Ltda, com sede à Rua Desembargador Freitas, nº 1432, Centro/norte, Teresina/PI, CNPJ nº 35.***.***/0001-53, (Reg. ant. sob o n.º 36089, fls. 079, do Livro 02-EB, deste Cartório).
Timon-MA, 06 de outubro de 2014.
Avaliação do bem: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Item 03: Imóvel: Um terreno, situado na quadra A, lote 03, no loteamento São Pedro, situado no “Lugar Boa Vista, Data São Miguel, nesta cidade), com os seguintes limites e dimensões: Frente: 40,00m com a BR-316; Lateral Direita: 50,00m com lote 04; Fundo: 40,00m com lote 06; Lateral Esquerda: 50,00m com o lote 02.
Com área total de: 2.000,14m².
Proprietário: Consultoria e Serviços Ltda, com sede à Rua Desembargador Freitas, nº 1432, Centro/norte, Teresina/PI, CNPJ nº 35.***.***/0001-53, (Reg. ant. sob o n.º 36089, fls. 079, do Livro 02-EB, deste Cartório).
Timon-MA, 06 de outubro de 2014.
Avaliação do bem: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Item 04: Imóvel: Um terreno, situado na quadra A, lote 04, no loteamento São Pedro, situado no “Lugar Boa Vista, Data São Miguel, nesta cidade), com os seguintes limites e dimensões: Frente: 40,00m com a BR-316; Lateral Direita: 50,00m com a Avenida 01; Fundo: 40,00m com lote 05; Lateral Esquerda: 50,00m com o lote 03.
Com área total de: 2.000,14m².
Proprietário: Consultoria e Serviços Ltda, com sede à Rua Desembargador Freitas, nº 1432, Centro/norte, Teresina/PI, CNPJ nº 35.***.***/0001-53, (Reg. ant. sob o n.º 36089, fls. 079, do Livro 02-EB, deste Cartório).
Timon-MA, 06 de outubro de 2014.
Avaliação do bem: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Avaliação total dos bens: R$ R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Localização dos bens: Loteamento São Pedro, situado no “Lugar Boa Vista, Data São Miguel, Timon-MA.
Fiel depositário: ARUDA JOSÉ NOLETO O interessado em participar virtualmente do leilão, terá que realizar um cadastramento prévio na plataforma, www.italoleiloes.com e anexar a documentação exigida para pessoa física (RG, CPF e comprovante de residência), no caso de pessoa jurídica (cartão do CNPJ, comprovante de endereço, RG e CPF do responsável).
Esse cadastro servirá para concessão de login e senha para lances.
Somente com o login e senha liberados, poderá o interessado, solicitar habilitação para participar virtualmente do leilão.
A liberação para lançar/arrematar é de livre concessão dada pelo Leiloeiro Oficial, que poderá concedê-la ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise do cadastro e do histórico de cada participante cadastrado.
O interessado em participar dos leilões, on-line, deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema.
Se responsabiliza, civil e criminalmente, pelas informações prestadas e pelos documentos enviados por ocasião do cadastramento.
O uso indevido da senha após o seu recebimento, é da exclusiva responsabilidade do interessado no credenciamento.
Cabe ao interessado acompanhar seu cadastro, efetuar confirmações e verificar a conceção para ofertar lances, que poderão ocorrer por e-mail, mensagem de texto ao seu telefone ou outros meios informados na página ou sistema de leilões. É responsável por eventuais falhas no funcionamento do computador usado durante o leilão, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário.
Assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão.
O Gabinete nº 11 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina e o Leiloeiro Oficial não serão responsáveis por eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer durante o processo de licitação por meio eletrônico/online.
Determina-se que seja efetuado o rastreamento do número IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer lances (art. 27 da Resolução 236/2016 do CNJ), vetado a ocultação do endereço real de internet.
A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes, ainda que representado por intermédio de procurador.
Eventual necessidade e uso do certificado digital pelo licitante é de exclusiva responsabilidade deste, incluindo qualquer operação e transação efetuada, cabendo-lhe a responsabilidade por uso indevido ou eventuais danos decorrentes, ainda que causados por ou para terceiros, e pelo uso inadequado de senha.
A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo licitante de todas às normas e condições estabelecidas neste Edital.
Em conformidade com o art. 11 da Resolução nº 236/2016-CNJ, "A modalidade eletrônica de leilão judicial será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias (art. 887, § 1°) de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão (art. 886, IV), observado o disposto no art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil”.
Se o participante não estiver conectado ao sistema no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Para uma maior celeridade ao processo do leilão, as ofertas de preços entre um lance e outro serão acrescidas de um valor mínimo (incremento) de R$ 500,00 (Quinhentos reais), tendo como referência o valor inicial.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21, Resolução CNJ nº 236/2016).
Não será admitido lances realizados por e-mail e posteriormente registrados na plataforma do Leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar, antes das datas designadas para a realização da alienação eletrônica, suas condições.
O(s) imóvel(is) serão vendidos em caráter “AD CORPUS” (expressão em latim que significa “por inteiro”, “assim como está”), sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativos e repetitivos das dimensões constantes do registro imobiliário inicial, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que o constar da descrição do(s) imóvel(is) e a realidade constatada no caso concreto.
No caso de bens automotores (veículos, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa, eventualmente existentes antes do leilão, não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação.
Responde o arrematante, porém, pelas taxas de transferência inclusive de natureza tributária.
Não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Ficam cientes os executados de que as infrações de trânsito praticadas são de sua responsabilidade até a efetiva entrega do bem.
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à vistoria do bem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.
O arrematante não arcará com os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas.
Em até 3 (três) horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
O pagamento do bem será, somente, à vista, por meio de guia de depósito judicial, vinculado ao processo, a contar da venda, a guia judicial será emitida pelo Leiloeiro Oficial.
Cabe, também, ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro que fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda.
Nas hipóteses de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão, sobre o valor da arrematação.
Havendo pedido de suspensão do leilão por parcelamento (acordo) ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 dias úteis que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00 (art. 884, parágrafo único CPC).
O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.
O não pagamento dos honorários do Leiloeiro Oficial, poderá ser cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
Poderá o LEILOEIRO, encaminhar para protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32.
O Leiloeiro poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante, desistente, junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Deverá o Leiloeiro Oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 903, § 5º, do CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
Realizado o leilão, proceda-se à juntada do auto respectivo, ainda que negativo.
Na hipótese de arrematação, o auto, após devidamente assinado pelo arrematante, leiloeiro e juiz, deverá ser igualmente juntado a este feito.
No prazo de 10 (dez) dias a contar da arrematação, qualquer impugnação ao ato poderá ser aventada por simples petição, na forma prevista no art. 903, § 2º, do CPC, hipótese em que deverão ser intimados, por qualquer meio idôneo, arrematante e exequente para que se pronunciem também em 10 (dez) dias.
Comprovada nos autos a efetivação do pagamento pelo arrematante do preço, da comissão do leiloeiro e das despesas da execução, ou prestadas as garantias legais, expeça-se ordem de entrega (bem móvel) ou carta de arrematação (bem imóvel), além do respectivo mandado de imissão na posse.
Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, o início do novo período de pregão deverá ser publicado na forma do art. 897, § 1º, do Código de Processo Civil.
O Leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC). É dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.italoleiloes.com.
Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do CPC, no prazo de noventa (90) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro.
Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
DADO E PASSADO nesta cidade de Teresina - PI, em 25 de fevereiro de 2025.
Eu, ______, DIRETOR (A) DE SECRETARIA DA VARA, subscrevi. -
26/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:08
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:01
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:48
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:42
Outras Decisões
-
05/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:21
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
18/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:43
Outras Decisões
-
11/05/2024 03:57
Decorrido prazo de CYARLA DE ALCOBACA CASTELO BRANCO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:57
Decorrido prazo de VALTERLIM PEREIRA NOLETO em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CYARLA DE ALCOBACA CASTELO BRANCO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 22:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:51
Recebidos os autos
-
01/10/2023 00:51
Recebidos os autos
-
01/10/2023 00:51
Expedição de Informações.
-
01/10/2023 00:50
Juntada de cálculo judicial
-
20/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 03:44
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 18/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 04:36
Decorrido prazo de CYARLA DE ALCOBACA CASTELO BRANCO em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 15:08
Juntada de mandado
-
17/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 00:26
Decorrido prazo de CYARLA DE ALCOBACA CASTELO BRANCO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:26
Decorrido prazo de CYARLA DE ALCOBACA CASTELO BRANCO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:26
Decorrido prazo de CYARLA DE ALCOBACA CASTELO BRANCO em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:41
Juntada de informação
-
09/02/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/11/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 00:37
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:37
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:36
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 01:20
Decorrido prazo de CYARLA DE ALCOBACA CASTELO BRANCO em 29/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2021 00:25
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 21/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:44
Decorrido prazo de VALTERLIM PEREIRA NOLETO em 07/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:59
Juntada de contrafé eletrônica
-
20/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 21:50
Recebidos os autos
-
25/03/2021 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/03/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 00:19
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:19
Decorrido prazo de VALTERLIM PEREIRA NOLETO em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:19
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:19
Decorrido prazo de VALTERLIM PEREIRA NOLETO em 10/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2019 09:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:35
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:25
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 08:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2019 11:56
Juntada de ata da audiência
-
15/03/2019 12:49
Juntada de ata da audiência
-
15/03/2019 12:44
Juntada de ata da audiência
-
15/03/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 14:31
Audiência instrução e julgamento designada para 15/03/2019 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
26/11/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 09:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2018 00:12
Decorrido prazo de VALTERLIM PEREIRA NOLETO em 02/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 10:33
Juntada de ata da audiência
-
26/07/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2018 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2018 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2018 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 06:52
Audiência conciliação designada para 01/08/2018 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
09/04/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 12:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 12:34
Distribuído por sorteio
-
27/03/2018 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000002-33.2012.8.18.0111
Banco do Nordeste do Brasil SA
Joao Kenedes Alves Folha
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2012 00:00
Processo nº 0801855-32.2024.8.18.0173
Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio
Municipio de Piracuruca
Advogado: John William da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2024 07:55
Processo nº 0002062-14.2015.8.18.0033
Banco Bmg SA
Raimundo Pereira de Araujo
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2023 13:52
Processo nº 0002062-14.2015.8.18.0033
Raimundo Pereira de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2015 17:10
Processo nº 0806100-98.2018.8.18.0140
Aruda Jose Noleto
Consultoria e Servicos LTDA - ME
Advogado: Valterlim Pereira Noleto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/03/2020 10:57