TJPI - 0010417-91.2014.8.18.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0010417-91.2014.8.18.0083 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EUSIMAR FREIRE FERREIRA DE SOUSA INTERESSADO: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, em dez dias, sobre a juntada de comprovante de pagamento anexada ao processo.
PEDRO II, 9 de abril de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0010417-91.2014.8.18.0083 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EUSIMAR FREIRE FERREIRA DE SOUSA INTERESSADO: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO
Vistos.
Intimadas acerca dos cálculos realizados pela C.
Judicial, as partes se manifestaram.
Segundo a demandada, os cálculos estão equivocados em razão de terem sido atualizados de forma integral até agosto de 2024 quando, para ela, o correto seria atualizar até a data do depósito efetuado e, em caso de saldo remanescente, somente a este seriam aplicados os índices de correção.
Entretanto, em que pese a parte demandada tenha questionado a atualização dos valores sem apresentar a discriminação de valores que entende corretos, é possível observar que o valor relativo ao depósito realizado por ela foi, igualmente, atualizado pela C.
Judicial quando da realização dos cálculos, de modo que não há falar em prejuízo ou equívoco na conclusão daqueles.
Homologo, por isso, os cálculos de ID 63586460.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, pagar o saldo remanescente, sob pena de penhora.
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 21 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0010417-91.2014.8.18.0083 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EUSIMAR FREIRE FERREIRA DE SOUSA INTERESSADO: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO
Vistos.
Intimadas acerca dos cálculos realizados pela C.
Judicial, as partes se manifestaram.
Segundo a demandada, os cálculos estão equivocados em razão de terem sido atualizados de forma integral até agosto de 2024 quando, para ela, o correto seria atualizar até a data do depósito efetuado e, em caso de saldo remanescente, somente a este seriam aplicados os índices de correção.
Entretanto, em que pese a parte demandada tenha questionado a atualização dos valores sem apresentar a discriminação de valores que entende corretos, é possível observar que o valor relativo ao depósito realizado por ela foi, igualmente, atualizado pela C.
Judicial quando da realização dos cálculos, de modo que não há falar em prejuízo ou equívoco na conclusão daqueles.
Homologo, por isso, os cálculos de ID 63586460.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, pagar o saldo remanescente, sob pena de penhora.
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 21 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
09/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:01
Expedição de Informações.
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09/08/2024 16:58
Juntada de cálculo judicial
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16/07/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:39
Expedição de Alvará.
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16/10/2023 11:39
Expedição de Alvará.
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11/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2023 04:34
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 06:44
Decorrido prazo de EUSIMAR FREIRE FERREIRA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:01
Outras Decisões
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06/09/2023 03:52
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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