TJPI - 0800040-60.2019.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800040-60.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: LAILA VALERIA MORAIS FIGUEIREDOREU: INSS, AGENCIA INSS PIAUÍ DESPACHO Defiro o requerido no peticionamento eletrônico de ld. 71325908, bem como que seja a requerida intimada para impugnação ao cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, prazo em que o benefício já deverá ser implantado, bem como para informar o cumprimento da obrigação de fazer e se manifestar acerca dos cálculos, referentes aos valores retroativos, nos termos da sentença de ID n° 63205136.
Considerando que o prazo para o cumprimento voluntario sentença de ID 63205136, que o transito em julgado se operou em 16/12/2024.
Em caso de inércia da ré, o valor deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, conforme previsão no art. 523, $1° do CPC bem como de 10%(dez por cento) em honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
26/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800040-60.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: LAILA VALERIA MORAIS FIGUEIREDOREU: INSS, AGENCIA INSS PIAUÍ DESPACHO Defiro o requerido no peticionamento eletrônico de ld. 71325908, bem como que seja a requerida intimada para impugnação ao cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, prazo em que o benefício já deverá ser implantado, bem como para informar o cumprimento da obrigação de fazer e se manifestar acerca dos cálculos, referentes aos valores retroativos, nos termos da sentença de ID n° 63205136.
Considerando que o prazo para o cumprimento voluntario sentença de ID 63205136, que o transito em julgado se operou em 16/12/2024.
Em caso de inércia da ré, o valor deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, conforme previsão no art. 523, $1° do CPC bem como de 10%(dez por cento) em honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:26
Execução Iniciada
-
05/03/2025 19:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800040-60.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: LAILA VALERIA MORAIS FIGUEIREDOREU: INSS, AGENCIA INSS PIAUÍ DESPACHO Defiro o requerido no peticionamento eletrônico de ld. 71325908, bem como que seja a requerida intimada para impugnação ao cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, prazo em que o benefício já deverá ser implantado, bem como para informar o cumprimento da obrigação de fazer e se manifestar acerca dos cálculos, referentes aos valores retroativos, nos termos da sentença de ID n° 63205136.
Considerando que o prazo para o cumprimento voluntario sentença de ID 63205136, que o transito em julgado se operou em 16/12/2024.
Em caso de inércia da ré, o valor deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, conforme previsão no art. 523, $1° do CPC bem como de 10%(dez por cento) em honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
26/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:06
Decorrido prazo de INSS em 16/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:04
Decorrido prazo de INSS em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA EDITE MORAIS em 14/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:15
Decorrido prazo de INSS em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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22/02/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA EDITE MORAIS em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:05
Decorrido prazo de INSS em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 04:01
Decorrido prazo de INSS em 24/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 05:06
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
18/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 01:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
16/06/2021 15:21
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2020 12:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
31/05/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 00:24
Decorrido prazo de INSS em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 01:26
Decorrido prazo de INSS em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 01:57
Decorrido prazo de MARIA EDITE MORAIS em 07/02/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 10:57
Audiência instrução e julgamento designada para 28/04/2020 12:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
18/12/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2019 12:00
Audiência conciliação realizada para 11/06/2019 09:45 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
24/05/2019 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2019 00:07
Decorrido prazo de MARIA EDITE MORAIS em 09/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 15:22
Audiência conciliação designada para 11/06/2019 09:45 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
18/03/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 09:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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