TJPI - 0857561-70.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:42
Baixa Definitiva
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15/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:41
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ELYZA CRYSTYNA OLIVEIRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857561-70.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ELYZA CRYSTYNA OLIVEIRA LIMA SENTENÇA
Vistos.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA , por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ELYZA CRYSTYNA OLIVEIRA LIMA , ambos devidamente qualificados na inicial, expondo razões de fato e direito.
Despacho determinando a intimação da parte autora para realização de diligências, tendo decorrido o prazo sem manifestação.
Posteriormente foi determinada a sua intimação por carta com aviso de recebimento para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
No entanto, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, id 70148041. É o sucinto relatório.
Decido.
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.
Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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03/11/2024 07:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 03:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:35
Juntada de diligência
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27/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:19
Juntada de Ofício
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02/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 09:54
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2022 16:01
Conclusos para decisão
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28/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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