TJPI - 0800332-11.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:31
Baixa Definitiva
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25/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:30
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MAURYLLAN TAVARES OLIVEIRA - ME em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MAURYLLAN TAVARES OLIVEIRA - ME em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800332-11.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: MAURYLLAN TAVARES OLIVEIRA - ME EXECUTADO: TATIANA RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifico que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação e instrução designada nos presentes autos (ID nº 71647690), bem como não apresentou justificativa acerca de sua ausência.
A parte requerida também intimada não compareceu.
Anote-se que o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, fundado nos critérios de simplicidade, informalidade e celeridade, não comporta indevidas dilações da relação jurídica processual por inércia das partes.
Tratando-se de direitos disponíveis, o abandono da demanda pela parte autora, mormente pela sua ausência a qualquer das audiências agendadas, leva ao fim prematuro do processo, com a sua extinção.
Nesse sentido, veja-se o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No presente caso, restou comprovado a ausência da parte autora à audiência acima citada, o que conduz à necessária extinção do processo.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, face a ausência da autora em audiência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intime-se. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
28/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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16/01/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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09/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/07/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MAURYLLAN TAVARES OLIVEIRA - ME em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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