TJPI - 0800606-41.2020.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0800606-41.2020.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] RECORRENTE: BERNARDA DO ROSARIO SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, em razão das determinações contidas no art. 5º da Portaria No 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024 deste juízo, procedo à intimação das partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
Em seguida, com o trânsito em julgado, encaminho os autos ao arquivo.
PARNAÍBA, 27 de maio de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
20/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:34
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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20/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BERNARDA DO ROSARIO SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800606-41.2020.8.18.0123 RECORRENTE: BERNARDA DO ROSARIO SILVA Advogado(s) do reclamante: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA, JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA DO AUTOR.
INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE EM DAR ANDAMENTO AO FEITO.
SENTENÇA CORRETA.
APLICAÇÃO DO ART. 51, §1º, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, ante a inércia da parte autora na apresentação de extrato bancário essencial à análise do pedido.
No recurso, a parte autora requer a reforma da sentença para afastar a extinção e determinar o prosseguimento da demanda.
II.
A questão em discussão consiste em definir se a ausência de apresentação do extrato bancário essencial à instrução processual justifica a extinção do feito sem resolução do mérito.
III.
A parte autora não apresentou documento essencial à instrução do processo, impossibilitando a análise do pedido, configurando desídia processual que justifica a extinção nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
A legislação aplicável aos Juizados Especiais exige celeridade e cooperação das partes, sendo inviável a manutenção do feito quando há inércia da parte interessada em cumprir diligências necessárias ao seu próprio pedido.
A sentença que extinguiu o feito está em conformidade com a norma processual e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, conforme o art. 46 da Lei nº 9.099/1995.
IV.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: A ausência de apresentação de documento essencial à instrução do processo justifica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Nos Juizados Especiais, a celeridade processual exige a cooperação das partes, sendo inviável o prosseguimento do feito quando há inércia da parte autora em cumprir diligências essenciais ao julgamento do pedido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 51, §1º; CPC, art. 98, §3º.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800606-41.2020.8.18.0123 RECORRENTE: BERNARDA DO ROSARIO SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR - PI16408-A, KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Visa o presente recurso a reforma da sentença que determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995.
A parte autora aduziu em suas razões: da síntese da lide; das razões do recurso inominado; do reconhecimento do dano moral – jurisprudência.
Por fim, requer seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de que seja reformada a sentença a quo, para suprimento do erro apontado, para o fim de afastar a indeferimento da inicial, devendo os autos retornar ao primeiro grau para regular andamento.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ônus de sucumbência das custas e honorários sobre 10% do valor da causa corrigido, no entanto fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 5 anos conforme art. 98, §3º do CPC. É como voto.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 02/04/2025 -
14/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:37
Conhecido o recurso de BERNARDA DO ROSARIO SILVA - CPF: *38.***.*61-15 (RECORRENTE) e não-provido
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27/03/2025 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/03/2025 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800606-41.2020.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BERNARDA DO ROSARIO SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874-A, JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR - PI16408-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 06/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de março de 2025. -
08/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 18:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800606-41.2020.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BERNARDA DO ROSARIO SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874-A, JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR - PI16408-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 06/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 6 de março de 2025. -
06/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800606-41.2020.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BERNARDA DO ROSARIO SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874-A, JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR - PI16408-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 06/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de março de 2025. -
05/03/2025 23:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2024 08:35
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 07:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:47
Processo Desarquivado
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30/10/2024 07:47
Juntada de intimação
-
05/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:43
Baixa Definitiva
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05/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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05/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:04
Decorrido prazo de BERNARDA DO ROSARIO SILVA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:27
Conhecido o recurso de BERNARDA DO ROSARIO SILVA - CPF: *38.***.*61-15 (RECORRENTE) e provido
-
23/05/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
10/05/2024 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/05/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/02/2024 10:24
Conclusos para o Relator
-
02/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:43
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 08:43
Juntada de levantamento da causa suspensiva ou de sobrestamento
-
07/12/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 10:34
Baixa Definitiva
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07/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/12/2023 10:34
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:04
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 30/11/2023 23:59.
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02/11/2023 06:30
Expedição de intimação.
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02/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:38
Conhecido o recurso de BERNARDA DO ROSARIO SILVA - CPF: *38.***.*61-15 (RECORRENTE) e provido
-
26/09/2023 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/10/2020 09:39
Recebidos os autos
-
29/10/2020 09:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/10/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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