TJPI - 0802365-93.2023.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802365-93.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: MARLENE CASTRO DA SILVA INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 10 (dez) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente.
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
BARRAS-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
21/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:15
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 08:15
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 07:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/06/2025 23:59.
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08/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:31
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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29/10/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/09/2024 03:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 03:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 09:00 JECC Barras Sede.
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18/04/2024 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 04:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARLENE CASTRO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 09:00 JECC Barras Sede.
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05/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/02/2024 15:55
Baixa Definitiva
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01/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:35
Declarada incompetência
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24/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 04:38
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 26/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLENE CASTRO DA SILVA - CPF: *56.***.*73-15 (AUTOR).
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16/05/2023 09:00
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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