TJPI - 0807730-53.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807730-53.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: ORLANDO DA SILVA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência.
TERESINA-PI, 17 de julho de 2025.
JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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04/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807730-53.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: ORLANDO DA SILVA CARDOSO DECISÃO Trata-se de pedido de substituição processual formulado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em razão da cessão de crédito realizada pelo BANCO PAN S/A, conforme documentos juntados aos autos.
Nos termos do artigo 109 do Código de Processo Civil, admite-se a substituição processual quando ocorre a cessão do crédito objeto da demanda, sendo o cessionário legitimado para suceder o cedente na relação processual.
Verifico que a parte requerente anexou aos autos a documentação necessária para comprovar a cessão do crédito e sua condição de novo titular do direito material em litígio.
Dessa forma, não há óbice à substituição processual pretendida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição processual, passando a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS a figurar no polo ativo da demanda em substituição ao Banco PAN.
Determino, ainda, a retificação do polo ativo no sistema processual e que as futuras intimações sejam direcionadas ao procurador indicado pelo substituto processual.
Consta dos autos que o veículo objeto da busca e apreensão não foi localizado.
O procedimento de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 é um rito especial, distinto do procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Assim, determino que se proceda a inscrição do veículo especificado na inicial (Marca CHEVROLET, modelo CLASSIC LS, chassi n.º 8AGSU1920GR156627, ano de fabricação 2016 e modelo 2016, cor BRANCA, placa PSP8F63, renavam *10.***.*22-40) no sistema RENAJUD, mediante a averbação em seus registros da restrição judicial proveniente da liminar deferida na presente demanda, visando impedimentos de CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA, como medida de se obter o paradeiro do bem dado garantia fiduciária.
Considerando que o veículo a que se pretende apreender não foi encontrado; bem como o disposto no art. 4º do Dec.
Lei nº 911: "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva", determino a intimação do autor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito com a conversão do rito em executivo, em 15 (quinze) dias.
Sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:55
Outras Decisões
-
19/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:49
Juntada de Petição de mandado
-
08/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:36
Juntada de Petição de mandado
-
12/01/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 22:10
Outras Decisões
-
13/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 06:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 22:20
Expedição de .
-
06/07/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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18/05/2022 13:28
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2022 19:50
Juntada de Petição de procuração
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04/05/2022 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:06
Outras Decisões
-
11/04/2022 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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