TJPI - 0837456-04.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837456-04.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: AGOSTINHO ALVES VIANA NETO, THIAGO DE MOURA VITORIO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA
Vistos.
AGOSTINHO ALVES VIANA NETO, THIAGO DE MOURA VITORIO , por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO AGIPLAN S.A. , todos devidamente qualificados na inicial, alegando questões de fato e direito.
A assistência judiciária gratuita foi indeferida, oportunidade em que a parte não apresentou qualquer recurso face a decisão. É o sucinto Relatório.
Decido.
Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas.
Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto.
Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGOSTINHO ALVES VIANA NETO - CPF: *32.***.*60-34 (AUTOR).
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16/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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