TJPI - 0800127-74.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 22:45
Conclusos para despacho
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20/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800127-74.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE AUGUSTO DE CARVALHOREU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para,no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Diligencie-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 23 de fevereiro de 2025.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) Substituto de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
06/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 21:39
Conclusos para despacho
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21/07/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:29
Conclusos para decisão
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19/01/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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