TJPI - 0000645-58.1997.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:37
Baixa Definitiva
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08/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Portaria Nº 1084/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM PORTARIA O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO que, em razão do cancelamento da distribuição da Apelação Cível nº 97.000645-4, nos termos do Provimento nº 38/2021, houve a migração do feito ao sistema PJE- Processo Virtual Eletrônico, sobre a nova numeração 0000645-58.1997.8.18.0000.
CONSIDERANDO que não foi possível digitalizar o processo físico, vez que foi constatado pela secretaria judicial a ausência de peças processuais.
CONSIDERANDO que houve nos autos do processo n° 0000645-58.1997.8.18.0000, incluso no sistema PJE, diversas manifestações nos autos oportunizando ambas as partes manifestarem se tinham interesse no prosseguimento do feito, e que ambas anuíram com o arquivamento dos autos (ID´s n° 23046502 e 23081629) CONSIDERANDO a certidão ID n° 23353783 expedida nos autos deste processo pela COOJUD - CÍVEL, nos autos do processo n° 0000645-58.1997.8.18.0000, incluso no sistema PJE, solicitando que o arquivamento do presente feito deve ser precedido por portaria nos termos do Provimento Conjunto nº 81/2023.
RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, da Apelação Cível nº 0000021-43.1996.8.18.0000 (antigo nº 96.000021-6), com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).
APELAÇÃO CÍVEL N° 0000645-58.1997.8.18.000 ÓRGÃO COLEGIADO: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVIL APELANTE: MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAICOS-PI; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO(S): PROCURADORIA FEDERAL DO ESTADO DO PIAUÍ APELADO(A): JOSEFA ESMERINDA DE SOUSA VERA ADVOGADO(S): VIDAL GENTIL DANTAS - PI99-A §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a(s) intimação(ões) via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. §2º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA -
07/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:05
Expedição de intimação.
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11/02/2025 16:05
Expedição de intimação.
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03/02/2025 13:07
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:51
Processo Desarquivado
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31/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
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06/03/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:59
Baixa Definitiva
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06/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
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06/03/2024 07:51
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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06/03/2024 07:51
Expedição de Acórdão.
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01/03/2024 03:00
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em 29/02/2024 23:59.
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18/12/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:19
Expedição de intimação.
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14/11/2023 15:24
Homologada a Desistência do Recurso
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26/07/2023 17:41
Conclusos para o Relator
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29/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:06
Conclusos para o Relator
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27/04/2023 00:04
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em 26/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 08:40
Expedição de intimação.
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15/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
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11/07/2022 07:55
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:33
Mov. [27] - [eTJPI] Publicação
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21/06/2022 12:33
Mov. [26] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.387, página Nº 53, de 20: 06/2022, com a publicação no dia 21/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/06/2022 15:48
Mov. [25] - [eTJPI] Redistribuição - REDISTRIBUIÇÃO REALIZADA COM FULCRO EM DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO SEI Nº 22.0.000061537-8
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15/06/2022 10:57
Mov. [24] - [eTJPI] Expedição de documento
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26/08/1998 00:00
Mov. [23] - [eTJPI] Remessa
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18/06/1998 00:00
Mov. [22] - [eTJPI] Remessa
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18/06/1998 00:00
Mov. [21] - [eTJPI] Publicação - dj 3838
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04/06/1998 00:00
Mov. [20] - [eTJPI] Recebimento
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28/05/1998 00:00
Mov. [19] - [eTJPI] Remessa
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27/05/1998 00:00
Mov. [18] - [eTJPI] Recebimento
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02/12/1997 00:00
Mov. [17] - [eTJPI] Conclusão - Concluso ao Relator para lavrar acordao
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01/12/1997 00:00
Mov. [16] - [eTJPI] Julgamento - Por votacao unanime, decidiram declinar da competencia do Egregio Tribunal de Justica do Estado, a fim de que o recurso seja remetido ao Colendo Tribunal Regional Federal da 1a. Regiao.
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24/11/1997 00:00
Mov. [15] - [eTJPI] Inclusão em pauta
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21/10/1997 00:00
Mov. [14] - [eTJPI] Remessa
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21/10/1997 00:00
Mov. [13] - [eTJPI] Remessa
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21/10/1997 00:00
Mov. [12] - [eTJPI] Remessa
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17/10/1997 00:00
Mov. [11] - [eTJPI] Recebimento
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16/10/1997 00:00
Mov. [10] - [eTJPI] Remessa
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13/10/1997 00:00
Mov. [9] - [eTJPI] Recebimento
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08/10/1997 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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07/10/1997 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Recebimento
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01/07/1997 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Remessa
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25/06/1997 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento
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18/06/1997 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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16/06/1997 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Remessa
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16/06/1997 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
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13/06/1997 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/1997
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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