TJPI - 0800186-96.2018.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
29/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
29/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800186-96.2018.8.18.0061 RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
ART. 42 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais e pedido liminar de apresentação de contrato, ajuizada sob a alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado não autorizado.
Sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 320, 321 e 330, IV, c/c art. 485, I, do CPC.
A parte autora interpôs apelação alegando falta de fundamentação da sentença e requerendo a procedência dos pedidos iniciais. 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o recurso interposto pela parte autora é tempestivo. 3.
O prazo para interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 42 da Lei 9.099/95, contado da ciência da sentença. 4.
No caso, a sentença foi proferida em 29.05.2024, com início do prazo recursal em 10.06.2024 e término em 24.06.2024, porém, o recurso foi interposto apenas em 01.07.2024, tornando-se intempestivo. 5.
O prazo sugerido pelo sistema PJe não vincula o termo final do prazo recursal, nem exime a parte recorrente da necessária diligência para sua correta observância, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6.
Recurso não conhecido.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800186-96.2018.8.18.0061 Origem: RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - PI8053-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, na qual a parte autora afirma que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado realizado sem o seu consentimento.
Sobreveio sentença (id nº21435232) que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 320, 321 e 330, IV c/c art. 485, I, CPC.
Inconformada, a parte autora interpôs apelação (id nº21435234) aduzindo, em síntese: Preliminar: Da falta de fundamentação – art. 93, IX da CRFB e Do mérito recursal.
Por fim, requer que seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de que seja reformada a sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais.
Contrarrazões nos autos (id nº21435238). É o relatório.
VOTO Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.
O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.
Com efeito, a sentença recorrida foi proferida no dia 29.05.2024, tendo o prazo recursal iniciado em 10.06.2024 e terminado em 24.06.204.
Todavia, o presente recurso foi interposto no dia 01.07.2024, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.
Acrescente-se que o prazo de quinze dias sugerido pelo sistema do PJE no caso dos autos, além de notoriamente incompatível com a Lei 9.099/95, não exime a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, uma vez que não vincula o termo final do prazo à data sugerida nem dispensa a parte recorrente da necessária diligência e confirmação.
Neste sentido, destaco a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO SUGERIDO PELO SISTEMA PJE.
IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA PARTE. 1.
A contagem dos prazos recursais tem previsão no CPC e legislação que regulamenta o processo judicial eletrônico, de modo que é ônus da parte diligenciar por sua correta observância. 2.O prazo sugerido pelo sistema do PJE não exime a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, uma vez que não vincula o termo final do prazo à data sugerida nem dispensa a parte recorrente da confirmação.
Precedentes. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1893586 DF 2020/0226689-8, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 26/04/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2021).
Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente, relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% do valor da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão do benefício de gratuidade de justiça concedido. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 22/04/2025 -
28/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:52
Não conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA - CPF: *01.***.*45-00 (RECORRENTE)
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08/04/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2025 15:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800186-96.2018.8.18.0061 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - PI8053-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800186-96.2018.8.18.0061 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - PI8053-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800186-96.2018.8.18.0061 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - PI8053-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/11/2024 12:09
Conclusos para o Relator
-
19/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:32
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 10:32
Juntada de sistema
-
07/07/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 10:30
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
07/07/2023 10:29
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
07/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 06:23
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA - CPF: *01.***.*45-00 (RECORRENTE) e provido
-
22/03/2023 10:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
17/02/2023 10:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/01/2023 16:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/12/2021 22:05
Conclusos para o Relator
-
10/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:29
Remetidos os Autos (267) da Distribuição ao TURMA RECURSAL
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10/12/2021 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de Intimação
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10/12/2021 16:28
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal vindo do(a) Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
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10/12/2021 16:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
26/11/2021 11:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 11:18
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 10:39
Baixa Definitiva
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10/08/2021 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
29/07/2021 10:35
Juntada de outras peças
-
28/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
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23/06/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2021 23:59.
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28/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 08:27
Declarada incompetência
-
23/09/2020 19:14
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:14
Conclusos para Conferência Inicial
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23/09/2020 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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