TJPI - 0811082-19.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:00
Decorrido prazo de HENDERSON DA SILVA RETRAO em 17/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELE SANTOS ROCHA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELE SANTOS ROCHA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 13:42
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0811082-19.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde] APELANTE: VILMA MARREIROS DOS SANTOS APELADO: HENDERSON DA SILVA RETRAO, SUELE SANTOS ROCHA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, SUELE SANTOS ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA Recursos interpostos tempestivamente.
Defiro benefício da gratuidade judiciária à primeira apelante, em razão do preenchimento dos requisitos para concessão da mesma.
Preparo recursal não recolhido pelo Autor/Apelante em seu recurso adesivo, uma vez que o mesmo é beneficiário da gratuidade judiciária.
Presentes, em ambos os recursos, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO ambas as Apelações Cíveis no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:44
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 12:44
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2025 07:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:57
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/04/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000023-49.1998.8.18.0030
A Uniao - Representada Pela Fazenda Publ...
Jose Icemar Lavor Neri
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2014 09:44
Processo nº 0800055-61.2025.8.18.0131
Deilane de Oliveira Neves
Banco Pecunia S/A
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2025 09:16
Processo nº 0800055-61.2025.8.18.0131
Deilane de Oliveira Neves
Banco Pecunia S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 10:12
Processo nº 0000013-05.1998.8.18.0030
Eugenia Gonzaga Carneiro Reis Nunes
Francisco Virginio da Silva
Advogado: Jose Gonzaga Carneiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2017 14:26
Processo nº 0811082-19.2022.8.18.0140
Vilma Marreiros dos Santos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2022 12:36