TJPI - 0801106-44.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801106-44.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOANA SOARES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, Recebo o pedido de cumprimento definitivo de sentença com base no art. 52 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 523 e seguintes do CPC.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, alertando-o que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Não haverá aplicação de honorários em 10% com base no Enunciado 97 do FONAJE.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, os autos seguirão para os atos de expropriação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 3 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) JECC Pedro II Sede -
04/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801106-44.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOANA SOARES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II - PI, 01 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
19/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801106-44.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOANA SOARES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que o demandado não cumpriu, voluntariamente, a sentença, tendo o demandante requerido o início da fase de cumprimento forçado do julgado.
Dessa forma, adotando-se o rito executivo do cumprimento da sentença constante dos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 523 e seguintes do CPC, intime-se o demandado, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação devidamente atualizado, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 11 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
01/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 14:06
Homologada a Transação
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22/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801106-44.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOANA SOARES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que o demandado não cumpriu, voluntariamente, a sentença, tendo o demandante requerido o início da fase de cumprimento forçado do julgado.
Dessa forma, adotando-se o rito executivo do cumprimento da sentença constante dos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 523 e seguintes do CPC, intime-se o demandado, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação devidamente atualizado, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 11 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
12/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 08:21
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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03/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 11:10 JECC Pedro II Sede.
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29/10/2024 01:11
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 03:19
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 11:10 JECC Pedro II Sede.
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18/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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