TJPI - 0000120-14.2015.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BERNARDO FÁBIO DA SILVA MONTEIRO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 07:40
Decorrido prazo de BERNARDO FÁBIO DA SILVA MONTEIRO em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:33
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000120-14.2015.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: BERNARDO FÁBIO DA SILVA MONTEIRO SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu membro atuante nesta Comarca, no exercício de suas atribuições, ofereceu denúncia em desfavor de BERNARDO FÁBIO DA SILVA MONTEIRO, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos delitos incursos nas rubricas do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Consta da inicial acusatória que no dia 14 de março de 2015, por volta das 23:40 min, após recebimento de denúncia anônima, policiais militares atuantes no GPM deste município, surpreenderam o acusado conduzindo perigosamente uma motocicleta e em visível estado de embriaguez.
Por ocasião dos fatos, segundo as informações repassadas ao GPM, o acusado conduzia a motocicleta inicialmente no povoado de Barra do Longá, tendo se direcionado, logo após, à região central deste município, local onde foi apreendido em flagrante pela guarnição militar. À exordial, foi juntado o Inquérito Policial n.º 001.982/2015, lavrado pelo Delegado de Polícia Civil atuante nesta edilidade, em cujo teor constam termos de declarações dos policias condutores do acusado, Termo de Exibição e Apreensão do veículo dirigido pelo acusado, e interrogatório deste.
Devidamente instruída, foi a peça pórtica recebida em 10 de março de 2016, oportunidade em que foi a ação suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, em decorrência da aceitação de proposta de suspensão condicional do processo pelo denunciado.
Nada obstante, verificado o competimento de novo delito pelo acusado durante o período de suspensão do feito, foi a benesse revogada, conforme decisão lavrada pelo Juízo no dia 26 de novembro de 2019.
Regularmente citado, o denunciado, representado por advogado legalmente constituído, apresentou resposta à acusação na qual pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, vez que inexistentes elementos configuradores de conduta criminosa.
Realizada audiência de instrução e julgamento.
Designação audiência de continuação, no entanto, até a presente data não foi realizada.
Breve Relato.
Decido.
Pois bem.
Urge ressaltar que após a abolição da autotutela como solução dos conflitos de interesses, o Estado passou a ser o detentor do jus puniendi (direito abstrato de punir), se violada uma norma penal incriminadora.
A prática do delito, por sua vez, torna esse direito concreto, estabelecendo uma relação jurídico punitiva entre o Estado e o Delinquente, cuja pretensão deve ser deduzida em Juízo por intermédio da acusação, promovida pelo próprio Estado-Administração (Ações Penais Públicas) ou pelo particular (Ação Penal Privada).
Todavia, a persecução penal deve ser exercida dentro de certo espaço de tempo, não podendo o processo, ou sua possibilidade de instauração, se perpetuar, pelo que o ordenamento jurídico pátrio instituiu os prazos prescricionais com a finalidade de dar maior segurança jurídica aos tutelados.
No caso vertente, esses prazos não foram observados.
Com efeito, o recebimento da denúncia ocorreu em dia 10 de março de 2016 e até a presente data já transcorreram mais de 09 (nove) anos sem o provimento jurisdicional.
Sendo certo que o máximo da pena prevista para o crime do art. 306, do Código de Trânsito é 03 (três) anos, ver-se que a prescrição, no caso concreto, ocorre em 08 (oito) anos, de acordo com o disposto no art. 109, IV, do Código Penal.
Portanto, o prazo prescricional para o referido delito já foi ultrapassado.
Como a prescrição da pretensão punitiva é uma das modalidades de extinção da punibilidade, fator que impossibilita o exame do mérito, não resta alternativa a este magistrado, senão reconhecê-la.
Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BERNARDO FÁBIO DA SILVA MONTEIRO.
Intimem-se sucessivamente as partes, observando o disposto no art. 392 do Código de Processo Penal.
Determino a restituição, em favor de BERNARDO FÁBIO DA SILVA MONTEIRO, de todo valor pago a título de fiança, de forma atualizada e sem desconto, segundo dispõe o artigo 337 do Código de Processo Penal.
Expeça-se o necessário junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para proceder a restituição.
Após, arquivem-se com as devidas baixas, considerando como sentença extintiva da punibilidade em razão da prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
02/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:56
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000120-14.2015.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: BERNARDO FÁBIO DA SILVA MONTEIRO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal.
BURITI DOS LOPES, 20 de fevereiro de 2025.
TALLYS SARAIVA DE BRITO MACHADO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
13/05/2025 09:57
Juntada de Ofício
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13/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 06:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 06:32
Decorrido prazo de BERNARDO FÁBIO DA SILVA MONTEIRO em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 23:11
Conclusos para despacho
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13/11/2021 00:43
Decorrido prazo de QUESIA DOS SANTOS ALVES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:42
Decorrido prazo de QUESIA DOS SANTOS ALVES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:42
Decorrido prazo de QUESIA DOS SANTOS ALVES em 12/11/2021 23:59.
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29/10/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:20
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão de não pagamento de custas finais.
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18/10/2021 11:18
Mov. [62] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 10:43
Mov. [61] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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08/09/2021 09:52
Mov. [60] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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01/09/2021 06:27
Mov. [59] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 06:21
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) Processo nº 0000120-14.2015.8.18.0043 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: PRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DE BURITI DOS LOPES-PI Advogado(s): Réu: BERNARDO FÁBIO DA SILVA MONTEIRO Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300) DECISÃO: (...)Assim, verificada a existência de justa causa para o exercício da ação penal, MANTENHO, IN TOTUM, O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Ademais, em atendimento aos comandos legais pertinentes ao procedimento comum no âmbito do processo penal, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 09:30 min, por videoconferência, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo.
Desde já, informo que na oportunidade será utilizada ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real denominada MICROSOFT TEAMS, devendo as partes informar nos autos, até o dia 25/08/2021, o e-mail ou contato telefônico que usarão no dia da audiência.(...) -
31/08/2021 19:50
Mov. [57] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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30/08/2021 09:51
Mov. [56] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:29
Mov. [55] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 26: 08/2021 09:30 FÓRUM DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES.
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26/08/2021 11:07
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:25
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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10/08/2021 17:02
Mov. [52] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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10/08/2021 15:24
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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09/08/2021 12:36
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/08/2021 12:27
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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11/12/2020 15:25
Mov. [48] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 26: 08/2021 09:30 FÓRUM DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES.
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09/12/2020 13:18
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/12/2020 09:47
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:47
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000120-14.2015.8.18.0043.0003 sorteado para o oficial Ernani José de Sousa Araújo.
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16/01/2020 09:13
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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16/01/2020 09:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2020 08:59
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2020 12:44
Mov. [41] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000120-14.2015.8.18.0043.5003
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06/01/2020 12:43
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000120-14.2015.8.18.0043.5002
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16/12/2019 10:58
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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03/12/2019 11:39
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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03/12/2019 11:38
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/11/2019 09:38
Mov. [36] - [ThemisWeb] Revogação da Suspensão do Processo - Revogada a suspensão do processo
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27/11/2019 09:38
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000120-14.2015.8.18.0043.0002 sorteado para o oficial Ernani José de Sousa Araújo.
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17/09/2019 11:52
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/09/2019 11:51
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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16/09/2019 14:07
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/09/2019 08:34
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000120-14.2015.8.18.0043.5001
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09/09/2019 09:53
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Fernando Sobrinho de Oliveira - Assessor do Ministério Público. (Vista ao Ministério Público)
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05/09/2019 13:32
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 12:51
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/09/2018 07:37
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 11:42
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/09/2018 11:22
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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14/06/2018 15:34
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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13/05/2016 12:29
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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28/04/2016 09:44
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2016 14:00
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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21/03/2016 14:00
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/03/2016 13:04
Mov. [19] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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10/03/2016 13:03
Mov. [18] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 10: 03/2016 11:35 BURITI DOS LOPES.
-
19/02/2016 12:22
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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19/02/2016 12:21
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/02/2016 12:47
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000120-14.2015.8.18.0043.0001 sorteado para o oficial Ernani José de Sousa Araújo.
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02/02/2016 10:43
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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01/02/2016 11:26
Mov. [13] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 10: 03/2016 11:35 BURITI DOS LOPES.
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05/11/2015 09:02
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente
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22/10/2015 11:07
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/10/2015 11:06
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - De Inquérito Policial para Ação Penal.
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22/10/2015 11:03
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos do MP com a denuncia.
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26/03/2015 10:55
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Vista ao MP.
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26/03/2015 10:53
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - De Prisão em Flagrante para Inquérito Policial.
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26/03/2015 10:50
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Do Inquerito Policial 001.982: 2015.
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26/03/2015 10:38
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos do Gabinete e 25: 03/15.
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23/03/2015 11:13
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória
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17/03/2015 12:29
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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17/03/2015 12:03
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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17/03/2015 12:03
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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