TJPI - 0800572-25.2024.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:19
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800572-25.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: HILTON CARDOSO VERASREU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (ID 74816739), que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos a este Juízo para regular prosseguimento da instrução processual, por entender que a causa não estava madura para julgamento de mérito; Certificado o trânsito em julgado da referida decisão (ID 74818143) e considerando a juntada da contestação pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A. (ID 75039839), intime-se a parte autora, HILTON CARDOSO VERAS, para que apresente sua réplica à contestação, no prazo legal; Após a apresentação da réplica, ou decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, pormenorizadamente, a relevância e a necessidade de cada uma delas para o deslinde da controvérsia, em consonância com o Acórdão que destacou a imprescindibilidade da instrução probatória para a verificação da existência e validade do contrato discutido; Advirtam-se as partes de que a ausência de manifestação será interpretada como desistência da produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos, implicando no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia -
14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de decisão
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23/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:57
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
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13/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:32
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILTON CARDOSO VERAS - CPF: *38.***.*36-68 (AUTOR).
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08/05/2024 12:32
Declarada decadência ou prescrição
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08/05/2024 12:32
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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