TJPI - 0802330-82.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:12
Decorrido prazo de COMARCA DE URUCUÍ - ESTADO DO PIAUÍ em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:57
Decorrido prazo de COMARCA DE URUCUÍ - ESTADO DO PIAUÍ em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802330-82.2024.8.18.0077 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) ASSUNTO: [Liberdade Provisória] INTERESSADO: JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO REQUERIDO: COMARCA DE URUCUÍ - ESTADO DO PIAUÍ e outros DECISÃO Vistos, etc.
I – RELATÓRIO O presente feito é relacionado aos procedimentos 0801576-77.2023.8.18.0077 – Pedido de Prisão Temporária (arquivado) e 0801891-08.2023.8.18.0077 – Ação Penal em fase de memoriais escritos.
Cuida-se de Pedido de Autorização para deslocamento até a Comarca de Floriano-PI para realização de procedimento da retirada de ferros de apoio, em favor de JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (ID 66761037 – 13/11/2024).
Instado a se manifestar, o Ministério Público deu parecer favorável ao pleito em ID 67759987 – 03/12/2024.
Os autos vieram conclusos. É o que calha relatar.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO À época, o requerido cumpria medidas cautelares diversas da prisão determinadas após a revogação da prisão preventiva dos autos 0801576-77.2023.8.18.0077, o qual teve prosseguimento na Ação Penal n° 0801891-08.2023.8.18.0077.
Outrossim, neste momento processual, em consulta ao Sistema PJE, verifico que o requerente está cumprindo prisão preventiva pelos autos 0800163-58.2025.8.18.0077, com cumprimento de prisão em 13/02/2025.
Assim, atualmente se encontra recolhido junto à Unidade Prisional Gonçalo de Castro Lima, localizada em Floriano-PI.
Dessa sorte, pelo ora analisado, tenho pela inexistência/insuficiência de motivos contemporâneos razoáveis para apreciar a temática, do que, incabível a análise sobre autorização de deslocamento à Comarca de Floriano-PI, visto que se encontra recolhido em Unidade Prisional da Comarca requerida, em Floriano e, assim, motivadamente, INDEFIRO os pleitos da Defesa.
Ainda, eventual necessidade de Assistência Médica deve ser observada pela Unidade Prisional na qual o requerente está recolhido, assim, a observação do estado de saúde do requerente é de responsabilidade da DUAP e SEJUS do Estado do Piauí.
Dessa sorte, tratando-se de feito acessório, bem como elencadas razões acima, SEM motivos para o feito manter-se como ativo na tramitação.
Assim, por ora, entendo que o presente feito deve ser arquivado com baixa e arquivamento definitivo deste FEITO ACESSÓRIO nesta distribuição para fins estatísticos.
III - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS ANTE O EXPOSTO, motivadamente, INDEFIRO ESTE PEDIDO, observada a impossibilidade de autorização devido estado de segregação do requerente.
Voltem-se os autos conclusos para movimentação processual de Sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Cumpra-se.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.
URUçUÍ-PI, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
12/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:26
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 14:51
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de cota ministerial
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21/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:02
Indeferido o pedido de JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*32-00 (INTERESSADO)
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21/02/2025 22:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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21/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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