TJPI - 0813574-86.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813574-86.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 4 de setembro de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 16:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:31
Decorrido prazo de LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:31
Decorrido prazo de LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:18
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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30/07/2025 12:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813574-86.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à condenação, requerido por LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO, em face da CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS.
Manifestação da parte executada (id. 75883725) atestando o pagamento do valor da condenação, qual seja, R$ 2.962,42 (dois mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), mediante depósito judicial (id. 75883727).
Manifestação da parte exequente (id. 77468460), concordando com os valores depositados e requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para o levantamento. É o relatório.
Decido.
Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Prevê o NCPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Declaro, com base na fundamentação acima, extinto o cumprimento de sentença.
Certificado o estado de irrecorribilidade da sentença, expeça-se, assim, um alvará no valor de R$ 2.962,42 (dois mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e seus acréscimos legais, referente a condenação em nome da autora, LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO (CPF: *21.***.*30-00), em conta bancária de titularidade do escritório de advocacia do seu patrono, Henry Wall Advogados Associados (CNPJ: 19.***.***/0003-00): Conta Corrente de Pessoa Jurídica: 32.765-4, Agência: 4710-4, Banco do Brasil.
Procuração (id. 5311672).
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Reginaldo Pereira Lima de Alencar Juíz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813574-86.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, os presentes autos foram recebidos do Tribunal de Justiça do Piauí, com o julgamento da Apelação.
Certifico mais que, o Recurso foi negado provimento.
Certifico ainda, tendo em vista a manifestação de ID 75883725, procedo a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05(cinco) dias requerer o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 29 de maio de 2025.
ANA REGIA MOREIRA DA SILVA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:45
Juntada de Petição de decisão
-
30/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:27
Decorrido prazo de LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 03:58
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 19/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:00
Intimado em Secretaria
-
09/08/2023 13:52
Intimado em Secretaria
-
09/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:45
Outras Decisões
-
05/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 21:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2023 01:53
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:53
Decorrido prazo de LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:21
Outras Decisões
-
17/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:22
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:22
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:22
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:04
Juntada de informação
-
01/12/2021 22:16
Juntada de informação
-
01/12/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:28
Decorrido prazo de LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO em 17/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 00:10
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 27/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 12:26
Transitado em Julgado em 08/12/2020
-
08/12/2020 00:51
Decorrido prazo de LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 07/12/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 00:18
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 05/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:18
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 05/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:18
Decorrido prazo de LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/03/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 00:56
Decorrido prazo de ELENICY PEREIRA BATISTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 09:25
Juntada de ata da audiência
-
19/07/2019 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2019 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2019 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 10:32
Audiência conciliação designada para 24/07/2019 09:10 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
17/06/2019 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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