TJPI - 0000798-47.2016.8.18.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0000798-47.2016.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIANA MARIA DA CONCEICAOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Proceda a Secretaria com a devida evolução processual.
Intime-se o executado, via plataforma PJe, para pagar o débito do valor indicado pelo exequente, qual seja, R$ 36.818,10 (trinta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e dez centavos, conforme planilha de cálculo acostada ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, caso não haja o pagamento voluntário dentro do prazo assinalado, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, além de se sujeitar à penhora (art. 530 c/c art. 833, § 2º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima citado, a multa de 10% e o acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, incidirão sobre o restante, nos termos do § 2º do art. 523, do CPC.
Fica a(s) parte(s) executada(s) advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
07/07/2025 10:56
Juntada de petição
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06/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:24
Baixa Definitiva
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06/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIANA MARIA DA CONCEICAO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:26
Conhecido o recurso de MARIANA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *28.***.*94-72 (APELANTE) e provido
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01/04/2025 09:26
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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28/03/2025 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/03/2025 00:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2025 08:00
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000798-47.2016.8.18.0058 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIANA MARIA DA CONCEICAO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELANTE: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIANA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) APELADO: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/03/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada Cível de 21/03/2025 a 28/03/2025 - Des.
Hilo de Almeida.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2024 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2024 11:20
Conclusos para o Relator
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17/09/2024 08:32
Recebidos os autos
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17/09/2024 08:32
Processo Desarquivado
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17/09/2024 08:32
Juntada de despacho
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29/09/2021 14:06
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 14:06
Baixa Definitiva
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29/09/2021 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/09/2021 14:05
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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15/09/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIANA MARIA DA CONCEICAO em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2021 23:59.
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11/08/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:58
Conhecido o recurso de MARIANA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *28.***.*94-72 (APELANTE) e provido
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09/08/2021 13:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/07/2021 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2021 12:18
Conclusos para o Relator
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23/03/2021 23:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:00
Recebidos os autos
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07/10/2020 11:00
Conclusos para Conferência Inicial
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07/10/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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