TJPI - 0800658-06.2018.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800658-06.2018.8.18.0059 PARTE AUTORA: FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO PARTE REQUERIDA: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id n. 58697265), pautando-se em excesso de execução, nos termos do art. 525, §1°, V e VII.
Inicialmente, quanto ao pleito de efeito suspensivo, ressalta-se que essa é medida excepcional, somente admitida quando presentes os requisitos cumulativos do art. 525, §6°, do CPC, quais sejam: requerimento do executado, garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, e demonstração o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
No presente caso, em que pese o depósito dos valores como garantia, entendo que não há probabilidade de dano irreparável, o que torna inviável a concessão de efeito suspensivo.
Quanto ao mérito da impugnação ao cumprimento de sentença, esta deve ser analisada de acordo com os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado e conforme a orientação jurisprudencial.
O artigo 525, §1°, do CPC, estabelece que o executado poderá apresentar impugnação alegando excesso de execução.
No caso dos autos, o Banco Itaú argumentou a existência de erro nos cálculos apresentados pela exequente , em razão do índice aplicado Nessa perspectiva, o acórdão transitado em julgado deu provimento para reformar a sentença e condenar a parte executada a restituir, em dobro, o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte exequente, definindo a incidência da Taxa SELIC para apuração da quantia devida.
Contudo, conforme presente na impugnação, a parte exequente aplicou o índice INPC em seus cálculos, em contrariedade ao disposto no acórdão.
Por outro lado, os cálculos apresentados pela executada (Id n. 58697263) coadunam com a decisão transitada em julgado, razão pela qual devem ser aplicadas ao caso em análise.
Assim, é medida que se impõe o acolhimento da impugnação para reconhecimento do excesso de execução.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para, nos termos do art. 525, §1°, V, reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 7.141,49.
Intime-se as partes.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18080717440053700000003008435 PETIÇÃO INICIAL 22353 Petição 18080717440056700000003008440 DOCUMENTOS FRANCISCA DA ROCHA Documentos 18080717440061100000003008445 Certidão Certidão 18091011233711000000003203786 Despacho Despacho 18112015274521200000003574720 Citação Citação 19082914342694000000005884372 Certidão Certidão 19110813442087900000006789763 AR 0800655-51.2018, 656-36, 657-21, 658-06, 663-28 AVISO DE RECEBIMENTO 19110813442100700000006789766 Petição Petição 19112913320031900000007080805 CONTESTAÇÃO - FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO CONTESTAÇÃO 19112913320053600000007080828 CONTRATO Documentos 19112913320076000000007080829 DOCUMENTOS Documentos 19112913320103100000007080830 HISTORICO Documentos 19112913320120400000007080831 PROC CONSIGNADO 2020 - PARTE 01_compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19112913320139900000007081234 PROC CONSIGNADO 2020 - PARTE 02 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19112913320156200000007081237 SUB PI - VAL ABRIL 2020 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19112913320169500000007081238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040722005021600000008755452 Intimação Intimação 20040722041714600000008755455 RÉPLICA Manifestação 20052516440858600000009408089 658-06.2018 - RÉPLICA Petição 20052516440867100000009408091 Certidão Certidão 20052610445952100000009423502 Certidão Certidão 20052610451956400000009423959 Petição Petição 20081715181559600000010767223 PETIÇÃO- LITISPENDENCIA- 0800658-06.2018- FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO Petição 20081715181566200000010767227 Despacho Despacho 20121116432697500000012949070 MANIFESTAÇÃO A LITISPENDÊNCIA Petição 20121817412029300000013125503 MANIFESTAÇÃO LITISPENDENCIA 658-06.2018 Petição 20121817412068000000013125508 Certidão Certidão 21021415200406500000013927541 Sentença Sentença 21060217440208600000016271683 APELAÇÃO Petição 21060917110872200000016447382 658-06.2018 - APELAÇÃO CÍVEL Petição 21060917110890700000016447383 Certidão Certidão 21061012531530200000016472680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061012542135600000016472683 Intimação Intimação 21061012542135600000016472683 Petição Petição 21062513330449900000016844990 PI - Contrarrazões AC - contrato - DOC - RENEGOCIAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - FRANCISCA ROCHA DO NAS Petição 21062513330465100000016844996 Certidão Certidão 21120112284886700000021243415 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120112295721600000021243427 Decisão Decisão 22031811323800000000050831855 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22040112150200000000050831856 Despacho Despacho 22072714175600000000050831857 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22080407355200000000050831858 Manifestação Manifestação 22080417155600000000050831859 Manifestação Manifestação 22080417174000000000050831860 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23021013144200000000050831861 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23030309401100000000050831862 Ementa Ementa 23030711282200000000050831863 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23030711282200000000050831864 Ementa Ementa 23030711282200000000050831865 Voto do Magistrado Voto 23030711282200000000050831866 Relatório Relatório 23030711282200000000050831867 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23031007430200000000050831868 Embargos de declaração (1689) Petição 23031609393200000000050831869 Embargos de Declaração - FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO Petição 23031609393200000000050831870 Petição Petição 23042417110600000000050831871 PETIÇÃO - FRANCISCA ROCHA Petição 23042417110600000000050831872 telas de obf 1 Documento de Comprovação 23042417110600000000050831873 Despacho Despacho 23081409004000000000050831874 Contrarrazões aos embargos Petição 23081716303900000000050831875 0800658-06.2018 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 2º GRAU - PIAUI Petição 23081716303900000000050831876 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23112312031500000000050831877 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23121417560200000000050831878 Ementa Ementa 24011511121200000000050831879 Ementa Ementa 24011511121200000000050832334 Voto do Magistrado Voto 24011511122200000000050831883 Relatório Relatório 24011511123200000000050831881 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24011511124100000000050831880 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24020615094900000000050832335 Petição Petição 24030411283900000000050832336 DJO 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030411283900000000050832337 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24031111564200000000050832338 Expedição com execução complementar Petição 24032115334480100000051410786 1 - REQ DE EXP DE VALOR INCONTRO E EXEC COMPLEMENTAR Petição 24032115334483200000051410793 2 - Cálculo de Atualização Monetária Documentos 24032115334485700000051410794 3 - DJO Documentos 24032115334489900000051410796 4 - HISTÓRICO DE CONSIGNAÇÃO Documentos 24032115334492800000051410797 5 - PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRISO Documentos 24032115334498400000051410800 6 - SENTENÇA Documentos 24032115334502500000051410801 7 - ACORDÃO AC Documentos 24032115334505300000051410802 8 - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO AC Documentos 24032115334508500000051410803 9 - ACORDÃO ED Documentos 24032115334511000000051410804 10 - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO ED Documentos 24032115334516300000051410806 11 - CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Documentos 24032115334519100000051410807 Sistema Sistema 24032214352880100000051468515 Decisão Decisão 24043011450419000000053132515 Decisão Decisão 24043011450419000000053132515 Petição Petição 24052312291682800000054283364 comprovante de pagamento da garantia Documentos 24052312291849800000054283366 Petição Francisca Rocha do Nascimento x Banco Itau Consignado Petição 24052312291870800000054283369 Petição Petição 24061218122254500000055135484 calculo dano material Documentos 24061218122279200000055135486 calculo dano moral Documentos 24061218122292300000055135487 Impugnação ao cumprimento de sentença Francisca Rocha do Nascimento x Banco Itau Consignado Petição 24061218122309700000055135488 Manifestação Petição 24062513255379300000055719131 0800658-06.2018.8.18.0059 - MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO Petição 24062513255406200000055719687 Sistema Sistema 24062812310010300000055904188 Informação Informação 24070311340678000000056112075 PETICAO RENUNCIA Petição 24083016071081300000058817141 peticaorenuncia Petição 24083016071120900000058817143 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 25022608532270900000066840691 0800658-06.2018.8.18.00590 Petição 25022608532304100000066840694 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração 25022608532325300000066840695 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAÚ UNIBANCO S.A. - ATUAÇÃO EXTERNA Documentos 25022608532352300000066840696 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAÚ UNIBANCO S A - ATUAÇÃO EXTERNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25022608532374100000066840697 -
09/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800658-06.2018.8.18.0059 PARTE AUTORA: FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO PARTE REQUERIDA: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id n. 58697265), pautando-se em excesso de execução, nos termos do art. 525, §1°, V e VII.
Inicialmente, quanto ao pleito de efeito suspensivo, ressalta-se que essa é medida excepcional, somente admitida quando presentes os requisitos cumulativos do art. 525, §6°, do CPC, quais sejam: requerimento do executado, garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, e demonstração o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
No presente caso, em que pese o depósito dos valores como garantia, entendo que não há probabilidade de dano irreparável, o que torna inviável a concessão de efeito suspensivo.
Quanto ao mérito da impugnação ao cumprimento de sentença, esta deve ser analisada de acordo com os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado e conforme a orientação jurisprudencial.
O artigo 525, §1°, do CPC, estabelece que o executado poderá apresentar impugnação alegando excesso de execução.
No caso dos autos, o Banco Itaú argumentou a existência de erro nos cálculos apresentados pela exequente , em razão do índice aplicado Nessa perspectiva, o acórdão transitado em julgado deu provimento para reformar a sentença e condenar a parte executada a restituir, em dobro, o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte exequente, definindo a incidência da Taxa SELIC para apuração da quantia devida.
Contudo, conforme presente na impugnação, a parte exequente aplicou o índice INPC em seus cálculos, em contrariedade ao disposto no acórdão.
Por outro lado, os cálculos apresentados pela executada (Id n. 58697263) coadunam com a decisão transitada em julgado, razão pela qual devem ser aplicadas ao caso em análise.
Assim, é medida que se impõe o acolhimento da impugnação para reconhecimento do excesso de execução.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para, nos termos do art. 525, §1°, V, reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 7.141,49.
Intime-se as partes.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18080717440053700000003008435 PETIÇÃO INICIAL 22353 Petição 18080717440056700000003008440 DOCUMENTOS FRANCISCA DA ROCHA Documentos 18080717440061100000003008445 Certidão Certidão 18091011233711000000003203786 Despacho Despacho 18112015274521200000003574720 Citação Citação 19082914342694000000005884372 Certidão Certidão 19110813442087900000006789763 AR 0800655-51.2018, 656-36, 657-21, 658-06, 663-28 AVISO DE RECEBIMENTO 19110813442100700000006789766 Petição Petição 19112913320031900000007080805 CONTESTAÇÃO - FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO CONTESTAÇÃO 19112913320053600000007080828 CONTRATO Documentos 19112913320076000000007080829 DOCUMENTOS Documentos 19112913320103100000007080830 HISTORICO Documentos 19112913320120400000007080831 PROC CONSIGNADO 2020 - PARTE 01_compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19112913320139900000007081234 PROC CONSIGNADO 2020 - PARTE 02 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19112913320156200000007081237 SUB PI - VAL ABRIL 2020 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19112913320169500000007081238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040722005021600000008755452 Intimação Intimação 20040722041714600000008755455 RÉPLICA Manifestação 20052516440858600000009408089 658-06.2018 - RÉPLICA Petição 20052516440867100000009408091 Certidão Certidão 20052610445952100000009423502 Certidão Certidão 20052610451956400000009423959 Petição Petição 20081715181559600000010767223 PETIÇÃO- LITISPENDENCIA- 0800658-06.2018- FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO Petição 20081715181566200000010767227 Despacho Despacho 20121116432697500000012949070 MANIFESTAÇÃO A LITISPENDÊNCIA Petição 20121817412029300000013125503 MANIFESTAÇÃO LITISPENDENCIA 658-06.2018 Petição 20121817412068000000013125508 Certidão Certidão 21021415200406500000013927541 Sentença Sentença 21060217440208600000016271683 APELAÇÃO Petição 21060917110872200000016447382 658-06.2018 - APELAÇÃO CÍVEL Petição 21060917110890700000016447383 Certidão Certidão 21061012531530200000016472680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061012542135600000016472683 Intimação Intimação 21061012542135600000016472683 Petição Petição 21062513330449900000016844990 PI - Contrarrazões AC - contrato - DOC - RENEGOCIAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - FRANCISCA ROCHA DO NAS Petição 21062513330465100000016844996 Certidão Certidão 21120112284886700000021243415 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120112295721600000021243427 Decisão Decisão 22031811323800000000050831855 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22040112150200000000050831856 Despacho Despacho 22072714175600000000050831857 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22080407355200000000050831858 Manifestação Manifestação 22080417155600000000050831859 Manifestação Manifestação 22080417174000000000050831860 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23021013144200000000050831861 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23030309401100000000050831862 Ementa Ementa 23030711282200000000050831863 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23030711282200000000050831864 Ementa Ementa 23030711282200000000050831865 Voto do Magistrado Voto 23030711282200000000050831866 Relatório Relatório 23030711282200000000050831867 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23031007430200000000050831868 Embargos de declaração (1689) Petição 23031609393200000000050831869 Embargos de Declaração - FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO Petição 23031609393200000000050831870 Petição Petição 23042417110600000000050831871 PETIÇÃO - FRANCISCA ROCHA Petição 23042417110600000000050831872 telas de obf 1 Documento de Comprovação 23042417110600000000050831873 Despacho Despacho 23081409004000000000050831874 Contrarrazões aos embargos Petição 23081716303900000000050831875 0800658-06.2018 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 2º GRAU - PIAUI Petição 23081716303900000000050831876 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23112312031500000000050831877 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23121417560200000000050831878 Ementa Ementa 24011511121200000000050831879 Ementa Ementa 24011511121200000000050832334 Voto do Magistrado Voto 24011511122200000000050831883 Relatório Relatório 24011511123200000000050831881 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24011511124100000000050831880 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24020615094900000000050832335 Petição Petição 24030411283900000000050832336 DJO 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030411283900000000050832337 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24031111564200000000050832338 Expedição com execução complementar Petição 24032115334480100000051410786 1 - REQ DE EXP DE VALOR INCONTRO E EXEC COMPLEMENTAR Petição 24032115334483200000051410793 2 - Cálculo de Atualização Monetária Documentos 24032115334485700000051410794 3 - DJO Documentos 24032115334489900000051410796 4 - HISTÓRICO DE CONSIGNAÇÃO Documentos 24032115334492800000051410797 5 - PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRISO Documentos 24032115334498400000051410800 6 - SENTENÇA Documentos 24032115334502500000051410801 7 - ACORDÃO AC Documentos 24032115334505300000051410802 8 - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO AC Documentos 24032115334508500000051410803 9 - ACORDÃO ED Documentos 24032115334511000000051410804 10 - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO ED Documentos 24032115334516300000051410806 11 - CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Documentos 24032115334519100000051410807 Sistema Sistema 24032214352880100000051468515 Decisão Decisão 24043011450419000000053132515 Decisão Decisão 24043011450419000000053132515 Petição Petição 24052312291682800000054283364 comprovante de pagamento da garantia Documentos 24052312291849800000054283366 Petição Francisca Rocha do Nascimento x Banco Itau Consignado Petição 24052312291870800000054283369 Petição Petição 24061218122254500000055135484 calculo dano material Documentos 24061218122279200000055135486 calculo dano moral Documentos 24061218122292300000055135487 Impugnação ao cumprimento de sentença Francisca Rocha do Nascimento x Banco Itau Consignado Petição 24061218122309700000055135488 Manifestação Petição 24062513255379300000055719131 0800658-06.2018.8.18.0059 - MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO Petição 24062513255406200000055719687 Sistema Sistema 24062812310010300000055904188 Informação Informação 24070311340678000000056112075 PETICAO RENUNCIA Petição 24083016071081300000058817141 peticaorenuncia Petição 24083016071120900000058817143 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 25022608532270900000066840691 0800658-06.2018.8.18.00590 Petição 25022608532304100000066840694 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração 25022608532325300000066840695 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAÚ UNIBANCO S.A. - ATUAÇÃO EXTERNA Documentos 25022608532352300000066840696 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAÚ UNIBANCO S A - ATUAÇÃO EXTERNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25022608532374100000066840697 -
11/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:34
Juntada de informação
-
28/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 11:45
Determinada diligência
-
30/04/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2024 11:45
Outras Decisões
-
22/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:57
Juntada de Petição de decisão
-
01/12/2021 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/12/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2021 12:29
Conclusos para julgamento
-
14/02/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:48
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2018 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/11/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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