TJPI - 0800338-48.2021.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800338-48.2021.8.18.0059 PARTE AUTORA: RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO PARTE REQUERIDA: BANCO INTERMEDIUM SA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Intermedium S.A, nos quais o embargante sustenta a existência de contradição na decisão que determinou o levantamento de alvará no valor de R$ 21.477,79, acrescidos de eventuais ajustes e correções, ao embargado Raimundo Carvalho de Brito .
O embargante alega, em síntese, que houve contradição no decisum, pois a parte autora requereu expressamente (Id n. 53263573) o levantamento de alvará no montante de R$ 12.603,95, tendo renunciado ao saldo remanescente . É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão.
O objetivo desse recurso não é modificar o mérito da decisão, mas garantir sua completude e coerência, evitando dúvidas ou lacunas que possam prejudicar a parte interessada.
No caso em exame, verifica-se a existência de contradição na decisão quanto ao valor do levantamento do alvará, visto que, na petição de id n. 53263573, a parte exequente concordou expressamente com os valores apresentados pela executada, pleiteando a expedição de alvará na quantia de R$ 12.603,95.
A decisão embargada, contudo, autorizou a transferência integral do montante de R$ 21.477,79, em evidente contradição ao pactuado entre as partes .
Dessa forma, impõe-se a correção da contradição apontada, esclarecendo que o levantamento do alvará deverá se limitar ao valor efetivamente requerido pela parte autora, qual seja, R$ 12.603,95, excluindo-se qualquer outro montante que tenha sido indevidamente autorizado.
ANTE O EXPOSTO, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos por Banco Intermedium S.A., para corrigir a contradição apontada e limitar o levantamento do alvará ao valor de R$ 12.603,95.
Mantenho a decisão inalterada em seus demais termos.
Intime-se as partes.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041419463166400000015132802 INICIAL Petição 21041419463180200000015132808 50000000000001610437 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21041419463216400000015132809 Email DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21041419463254600000015132810 HISTÓRICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21041419463286800000015132806 DOCS.
PESSOAIS E DECL.
HIPOSS.
Documentos 21041419463317600000015132807 PROCURAÇÃO Procuração 21041419463352100000015132812 RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21041419463382000000015132813 Certidão Certidão 21041509460867000000015140648 Despacho Despacho 21042610555303700000015296146 Intimação Intimação 21042610555303700000015296146 Petição Petição 21062912110945700000016916971 RESPOST.
AO DESP.
SITE DO CONSUMIDOR - 0800338-48.2021.8.18.0059 Petição 21062912110973300000016916973 Reclamação 20210600004738553 Documentos 21062912111009600000016916974 Citação Citação 21042610555303700000015296146 Certidão Certidão 22080313415968800000028529655 0800317-72.2021, 0800338-48.2021, 0800342-85.2021, 0800343-70.2021, 0800332-41.2021 Comprovante 22080313415983900000028529657 Certidão Certidão 22091411375482800000030004792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091411393580900000030004805 Intimação Intimação 22091411393580900000030004805 Intimação Intimação 22091411393580900000030004805 Habilitação nos autos CONTESTAÇÃO 22092108441719700000030254537 CONTESTAÇÃO RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO - 0800338-48.2021.8.18.0059 - nucleo protocolo - PJE PI 1º GR CONTESTAÇÃO 22092108441732900000030254543 INTER Atos Constitutivos + Procuração _compressed Procuração 22092108441755400000030254544 Parecer grafotécnico Documentos 22092108441802800000030254547 EXTRATO+-+5837996 Documentos 22092108441832500000030254548 CCB+-+5837996 Documentos 22092108441855000000030254549 Petição Petição 22092614572005200000030450724 Petição de juntada - Raimundo Carvalho de Brito - 0800338-48.2021.8.18.0059 Petição 22092614572029900000030450725 Ordem de Pagamento 1610437 Documentos 22092614572051600000030450726 Petição Petição 22092615423616200000030454212 Produção de Provas - Raimundo Carvalho de Brito - 1 GRAU - Núcleo Protocolo Petição 22092615423644600000030454217 Ordem de Pagamento 1610437 Documentos 22092615423668000000030454218 Certidão Certidão 23020311494967900000034399542 Petição Petição 23020915364043500000034649367 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO - 0800338-48.2021.8.18.0059 OK Petição 23020915364057800000034649368 Certidão - 0800342-85.2021.8.18.0059 Documentos 23020915364102700000034649371 Sentença Sentença 23052016245289000000037810740 Sentença Sentença 23052016245289000000037810740 Petição Petição 23062716361345400000040301590 0800338-48.2021.8.18.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23062716361352500000040301593 0800338-48.2021.8.18.0059 CALCULOS Documentos 23062716361360700000040301594 Certidão Certidão 23062808123283900000040318686 Sistema Sistema 23062808131384900000040318693 Despacho Despacho 23110321553584500000045791028 Petição Petição 23112412024770200000046769687 CUMPRIMENTO OBF Petição 23112412024783200000046769691 doc1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112412024808900000046769692 Impugnação ao cumprimento de sentença MANIFESTAÇÃO 23121318292976800000047597215 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO - 0800338-48.2021.8.18.0059 - 1 G Manifestação 23121318292980200000047597216 Dano material Documentos 23121318292984600000047597219 Dano moral Documentos 23121318292987500000047597220 Condenação atualizada + honorários Documentos 23121318292990100000047597221 Apólice - Seguro garantia Documentos 23121318293001700000047597222 Petição Petição 24022420074272300000050096420 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - autor e advogado Petição 24022420074276600000050096421 CONTRATO Documentos 24022420074278800000050096422 Sistema Sistema 24022522251819100000050105756 Sentença Sentença 24032516164225400000051529820 Certidão Certidão 24032611062488900000051600777 Boleto CUSTAS 24032611062502600000051600779 Intimação Intimação 24032611070681500000051601435 ALVARÁ ALVARÁ 24032615053071700000051610049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032710492372000000051662876 Intimação Intimação 24032710492372000000051662876 Sistema Sistema 24032710504221900000051663397 Petição Petição 24040414254007000000051988242 Petição Petição 24040414352750200000051988279 Embargos de declaração - RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO Petição 24040414352753500000051988280 Manifestação Manifestação 24040919285571500000052207428 MANIFESTACAO_28RX1 Manifestação 24040919285574500000052207430 COMPROVANTE_TYYH1 Petição 24040919285584400000052207431 Certidão Certidão 24041212233538600000052383508 Sistema Sistema 24041212240471800000052383513 Decisão Decisão 24041614362825100000052543043 Certidão Certidão 24070114542545100000055999093 Sistema Sistema 24070114550263500000055999095 Procuração Procuração 25022514190103900000066807587 9352255 Procuração 25022514190151300000066807590 Procuração e atos constitutivos Inter - 2025 Procuração 25022514190692900000066807591 Procuração Procuração 25022514190744600000066807593 -
21/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:58
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800338-48.2021.8.18.0059 PARTE AUTORA: RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO PARTE REQUERIDA: BANCO INTERMEDIUM SA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Intermedium S.A, nos quais o embargante sustenta a existência de contradição na decisão que determinou o levantamento de alvará no valor de R$ 21.477,79, acrescidos de eventuais ajustes e correções, ao embargado Raimundo Carvalho de Brito .
O embargante alega, em síntese, que houve contradição no decisum, pois a parte autora requereu expressamente (Id n. 53263573) o levantamento de alvará no montante de R$ 12.603,95, tendo renunciado ao saldo remanescente . É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão.
O objetivo desse recurso não é modificar o mérito da decisão, mas garantir sua completude e coerência, evitando dúvidas ou lacunas que possam prejudicar a parte interessada.
No caso em exame, verifica-se a existência de contradição na decisão quanto ao valor do levantamento do alvará, visto que, na petição de id n. 53263573, a parte exequente concordou expressamente com os valores apresentados pela executada, pleiteando a expedição de alvará na quantia de R$ 12.603,95.
A decisão embargada, contudo, autorizou a transferência integral do montante de R$ 21.477,79, em evidente contradição ao pactuado entre as partes .
Dessa forma, impõe-se a correção da contradição apontada, esclarecendo que o levantamento do alvará deverá se limitar ao valor efetivamente requerido pela parte autora, qual seja, R$ 12.603,95, excluindo-se qualquer outro montante que tenha sido indevidamente autorizado.
ANTE O EXPOSTO, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos por Banco Intermedium S.A., para corrigir a contradição apontada e limitar o levantamento do alvará ao valor de R$ 12.603,95.
Mantenho a decisão inalterada em seus demais termos.
Intime-se as partes.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041419463166400000015132802 INICIAL Petição 21041419463180200000015132808 50000000000001610437 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21041419463216400000015132809 Email DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21041419463254600000015132810 HISTÓRICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21041419463286800000015132806 DOCS.
PESSOAIS E DECL.
HIPOSS.
Documentos 21041419463317600000015132807 PROCURAÇÃO Procuração 21041419463352100000015132812 RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21041419463382000000015132813 Certidão Certidão 21041509460867000000015140648 Despacho Despacho 21042610555303700000015296146 Intimação Intimação 21042610555303700000015296146 Petição Petição 21062912110945700000016916971 RESPOST.
AO DESP.
SITE DO CONSUMIDOR - 0800338-48.2021.8.18.0059 Petição 21062912110973300000016916973 Reclamação 20210600004738553 Documentos 21062912111009600000016916974 Citação Citação 21042610555303700000015296146 Certidão Certidão 22080313415968800000028529655 0800317-72.2021, 0800338-48.2021, 0800342-85.2021, 0800343-70.2021, 0800332-41.2021 Comprovante 22080313415983900000028529657 Certidão Certidão 22091411375482800000030004792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091411393580900000030004805 Intimação Intimação 22091411393580900000030004805 Intimação Intimação 22091411393580900000030004805 Habilitação nos autos CONTESTAÇÃO 22092108441719700000030254537 CONTESTAÇÃO RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO - 0800338-48.2021.8.18.0059 - nucleo protocolo - PJE PI 1º GR CONTESTAÇÃO 22092108441732900000030254543 INTER Atos Constitutivos + Procuração _compressed Procuração 22092108441755400000030254544 Parecer grafotécnico Documentos 22092108441802800000030254547 EXTRATO+-+5837996 Documentos 22092108441832500000030254548 CCB+-+5837996 Documentos 22092108441855000000030254549 Petição Petição 22092614572005200000030450724 Petição de juntada - Raimundo Carvalho de Brito - 0800338-48.2021.8.18.0059 Petição 22092614572029900000030450725 Ordem de Pagamento 1610437 Documentos 22092614572051600000030450726 Petição Petição 22092615423616200000030454212 Produção de Provas - Raimundo Carvalho de Brito - 1 GRAU - Núcleo Protocolo Petição 22092615423644600000030454217 Ordem de Pagamento 1610437 Documentos 22092615423668000000030454218 Certidão Certidão 23020311494967900000034399542 Petição Petição 23020915364043500000034649367 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO - 0800338-48.2021.8.18.0059 OK Petição 23020915364057800000034649368 Certidão - 0800342-85.2021.8.18.0059 Documentos 23020915364102700000034649371 Sentença Sentença 23052016245289000000037810740 Sentença Sentença 23052016245289000000037810740 Petição Petição 23062716361345400000040301590 0800338-48.2021.8.18.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23062716361352500000040301593 0800338-48.2021.8.18.0059 CALCULOS Documentos 23062716361360700000040301594 Certidão Certidão 23062808123283900000040318686 Sistema Sistema 23062808131384900000040318693 Despacho Despacho 23110321553584500000045791028 Petição Petição 23112412024770200000046769687 CUMPRIMENTO OBF Petição 23112412024783200000046769691 doc1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112412024808900000046769692 Impugnação ao cumprimento de sentença MANIFESTAÇÃO 23121318292976800000047597215 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO - 0800338-48.2021.8.18.0059 - 1 G Manifestação 23121318292980200000047597216 Dano material Documentos 23121318292984600000047597219 Dano moral Documentos 23121318292987500000047597220 Condenação atualizada + honorários Documentos 23121318292990100000047597221 Apólice - Seguro garantia Documentos 23121318293001700000047597222 Petição Petição 24022420074272300000050096420 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - autor e advogado Petição 24022420074276600000050096421 CONTRATO Documentos 24022420074278800000050096422 Sistema Sistema 24022522251819100000050105756 Sentença Sentença 24032516164225400000051529820 Certidão Certidão 24032611062488900000051600777 Boleto CUSTAS 24032611062502600000051600779 Intimação Intimação 24032611070681500000051601435 ALVARÁ ALVARÁ 24032615053071700000051610049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032710492372000000051662876 Intimação Intimação 24032710492372000000051662876 Sistema Sistema 24032710504221900000051663397 Petição Petição 24040414254007000000051988242 Petição Petição 24040414352750200000051988279 Embargos de declaração - RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO Petição 24040414352753500000051988280 Manifestação Manifestação 24040919285571500000052207428 MANIFESTACAO_28RX1 Manifestação 24040919285574500000052207430 COMPROVANTE_TYYH1 Petição 24040919285584400000052207431 Certidão Certidão 24041212233538600000052383508 Sistema Sistema 24041212240471800000052383513 Decisão Decisão 24041614362825100000052543043 Certidão Certidão 24070114542545100000055999093 Sistema Sistema 24070114550263500000055999095 Procuração Procuração 25022514190103900000066807587 9352255 Procuração 25022514190151300000066807590 Procuração e atos constitutivos Inter - 2025 Procuração 25022514190692900000066807591 Procuração Procuração 25022514190744600000066807593 -
11/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCILIA LACERDA DANTAS em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:36
Outras Decisões
-
16/04/2024 14:36
Determinada diligência
-
16/04/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:50
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:16
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 16:16
Homologado o pedido
-
25/03/2024 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/03/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2024 22:25
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 08:12
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
28/06/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:42
Expedição de .
-
07/03/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO em 05/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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