TJPI - 0800512-47.2023.8.18.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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23/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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23/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:06
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:06
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800512-47.2023.8.18.0169 RECORRENTE: VALDELICE MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MAHFUZ VEZZI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
EXERCÍCIO REGULAR UM DE DIREITO.
REQUERIDO QUE SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA.
DANOS MORAIS.
INEXISTENTES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800512-47.2023.8.18.0169 Origem: RECORRENTE: VALDELICE MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) RECORRIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - PI11943-S RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por VALDELICE MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA contra a instituição financeira FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, em que o autor, ora recorrente, alega, em suma, que teve seu nome inserido indevidamente nos cadastros de inadimplentes em decorrência de uma dívida que supostamente não contraiu com o requerido, ora recorrido.
Em razão disso, requer indenização por danos morais.
Sobreveio sentença que julgou IMPROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “PELO EXPOSTO, consoante art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente a presente Ação.
Sem condenação em honorários de advogado e custas processuais, em conformidade com o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.”.
Inconformada com a sentença proferida, a parte requerente interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, julgando procedente todos os pleitos autorais.
Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença.
Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença. É sucinto o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor corrigido da causa.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC, em virtude do benefício da justiça gratuita. É o voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 28/04/2025 -
23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:05
Conhecido o recurso de VALDELICE MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA - CPF: *51.***.*42-13 (RECORRENTE) e não-provido
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23/04/2025 22:01
Juntada de petição
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04/04/2025 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/03/2025 00:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800512-47.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VALDELICE MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) RECORRIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - PI11943-S RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 07/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2024 20:40
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:40
Conclusos para Conferência Inicial
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21/08/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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