TJPI - 0803297-23.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803297-23.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FLORENCO BARBOSA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Inicialmente, considerando o pedido de habilitação dos sucessores do exequente (ID nº 75990747), determino que a Secretaria proceda a citação da parte executada, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 690 do Código de Processo Civil.
Após, diante do requerimento de ID nº 76010418, INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
03/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 00:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803297-23.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FLORENCO BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, para dar início a fase de cumprimento de sentença tendo em visto o transito em julgado, juntando aos autos memória atualizada e discriminada do seu crédito.
CAMPO MAIOR, 6 de maio de 2025.
RICARDO JOSE SILVA DOS SANTOS 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/06/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:54
Execução Iniciada
-
23/05/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
20/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:44
Juntada de Petição de decisão terminativa
-
13/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805553-87.2020.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2024 14:30
Processo nº 0800118-86.2025.8.18.0131
Maria do Socorro de Souza da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2025 15:02
Processo nº 0800902-80.2018.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Jose Rodrigues Junior
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0800797-15.2023.8.18.0048
Maira Goncalves Lima
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2023 20:51
Processo nº 0803297-23.2023.8.18.0026
Banco do Brasil SA
Florenco Barbosa dos Santos
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2024 10:22