TJPI - 0000231-87.2011.8.18.0091
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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18/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:17
Decorrido prazo de JESUALDO PEREIRA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:09
Juntada de Petição de documentos
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23/09/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 07:10
Determinada a citação de INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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19/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000231-87.2011.8.18.0091 Classe: Restauração de Autos Autor: JESUALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097) Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA INSS(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
30/06/2022 21:51
Conclusos para despacho
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30/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:23
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/06/2022 12:22
Mov. [27] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 10:43
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/03/2022 10:41
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/02/2022 09:52
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/10/2021 10:18
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta de ordem.
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19/10/2021 10:16
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000231-87.2011.8.18.0091.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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01/10/2021 06:06
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 10/2021.
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01/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) Processo nº 0000231-87.2011.8.18.0091 Classe: Restauração de Autos Autor: JESUALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097) Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA INSS(OAB/PIAUÍ Nº ) DECISÃO: "(...) DECIDO.
Esgotadas as possibilidades de encontrar o caderno processual, cumpre ao Juízo a adoção das medidas previstas no Código de Processo Civil para prosseguimento do feito.
Há que se ressaltar que no procedimento de restauração de autos, todos os interessados devem cooperar exibindo as cópias dos documentos que estiverem em seu poder e quaisquer outros documento que possam facilitar a sua reconstituição, visando recolocar o processo no estado em que se encontrava entes de os autos terem sido extraviados (Nesse sentido: STJ, REsp 1411713/SE, j. 21/03/2017).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 712 do CPC, determino que se proceda a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS com a adoção das seguintes diligências: a) Inicialmente, à Secretaria para que providencie a impressão e organização de todos os documentos constantes no sistema Themis Web referentes ao processo.
Fica autorizada a criação de um novo caderno processual, com a ressalva de que deve constar na capa e/ou folha de rosto que se trata de restauração de autos determinada pelo Juízo; b) Certifique o escrivão o estado do processo e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros; c) Citem-se as partes pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos, devendo estas juntar aos autos cópias dos documentos que estiverem em seu poder, bem como das peças processuais apresentadas e, ainda, quaisquer outros documentos que facilitem a reconstituição dos fólios; d) Apresentados os documentos, à Secretaria para que proceda a organização cronológica dos documentos.
Cumpridas as diligências iniciais, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CORRENTE, 25 de janeiro de 2021 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de CORRENTE.
E para constar, Eu Edinézia de Oliveira lemos-Analísta Judicial, subscrevi e digitei. -
30/09/2021 18:50
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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30/09/2021 10:42
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 10:37
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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30/09/2021 10:31
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Procedimento Comum Cível para Restauração de Autos
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30/09/2021 10:22
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/01/2021 15:36
Mov. [15] - [ThemisWeb] Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2020 11:12
Mov. [14] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/02/2013 09:49
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido do Gabinete em 18: 02/2013.
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25/10/2012 09:35
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Resposta a Oficio em 17: 08/2012.
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25/10/2012 09:32
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Ofício e Termo de Remessa em 06: 08/2012.
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25/10/2012 09:29
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Réplica a Contestação em 13: 04/2012. Despacho marcando audiência de instrução e julgamento em 06/08/2012.
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25/10/2012 09:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Contestação em 27: 02/2012. E Concluso em 01/03/2012.
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25/10/2012 09:22
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Oficio em 10: 10/2012.
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25/10/2012 09:21
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - Despacho em 16: 12/2011.
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25/10/2012 09:19
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso para despacho inicial em 30: 11/2011.
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03/09/2012 12:33
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - recebido do INSS em 22 de agosto de 2012. aguardando redesignação de audiência.
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22/08/2012 11:05
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - recebido do INSS em 22 de agosto de 2012 Audiência em 29 de agosto de 2012.
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17/08/2012 09:20
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa - Remetido ao INSS para ciente da realização de Audiência de Instrução.
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30/11/2011 00:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/11/2011 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Ajuste do Acervo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2011
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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