TJPI - 0821861-62.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 6 das Varas de Familia da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SILVA MORAIS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO SILVA MORAIS em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821861-62.2024.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Atos executórios] AUTOR: J.
V.
S.
M., J.
G.
S.
M.O REU: J.
B.
F.
M.
AVISO DE INTIMAÇÃO "INTIME-SE a parte autora, via procuradores legais, da DECISÃO ID 57538 proferida no processo epigrafado, nos seguintes termos: " Assim, em conformidade com o Art. 321 do CPC c/c Art. 99 § 2º do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando sua situação de hipossuficiência financeira apta ao deferimento da gratuidade da justiça, inclusive colacionando outras provas, entre as quais comprovantes de rendimentos, extrato bancário dos últimos 4 (quatro) meses, declaração de imposto de renda do último exercício, informação se é titular/sócio/representante de alguma pessoa jurídica, juntando aos autos informações da pessoa jurídica, se houver.
Ressalta-se que, a ausência de manifestação da parte requerente sobre a determinação de emenda, acarretará a presunção de inexistência da condição de hipossuficiência e implicará no indeferimento de pronto do pedido, devendo a parte requerente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) a contar da nova intimação, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção.
NO MESMO PRAZO DE 15 DIAS, determino que a parte autora apresente nos autos comprovante de residência atualizado." Teresina-PI, 13 de março de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
13/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FROES SILVA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:28
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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02/07/2024 11:16
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/05/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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