TJPI - 0812872-33.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO FOSTER em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO FOSTER em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO FOSTER em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO FOSTER em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:09
Outras Decisões
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07/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO FOSTER em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812872-33.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: LUIZ CARLOS ARAUJO FOSTER DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial, partes epigrafadas.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2.
No presente caso, o requerente ainda não comprovou ser parte legítima a propor a presente ação, em face da inicial se encontrar desacompanhada de documento que demonstre a qualidade informada de viúvo da falecida. 4.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, via Defensoria Pública, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial instruindo-a com documento que comprove a sua legitimidade como companheiro sobrevivente ou viúvo da falecida, qual seja, cópia da declaração de reconhecimento judicial de união estável ou, caso seja viúvo da extinta, cópia da certidão de casamento civil. 5.
Na impossibilidade de apresentar documento para comprovar sua condição de companheiro ou cônjuge sobrevivente (viúvo) da extinta, o que motivaria sua exclusão do polo ativo da demanda, que adeque o pedido inicial representando somente os filhos menores.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 12 de março de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS ARAUJO FOSTER - CPF: *50.***.*49-91 (REQUERENTE).
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12/03/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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