TJPI - 0800741-38.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/08/2025 08:00 JECC Barras Sede.
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27/06/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 08:30 JECC Barras Sede.
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12/05/2025 21:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2025 22:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:32
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800741-38.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALTER PEREIRA RAMOS REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por analogia às decisões interlocutórias proferidas no âmbito do sistema dos juizados especiais.
Indefiro o pedido de tutela provisória, por não vislumbrar no caso a materialização de nenhuma das hipóteses de urgência (art. 300 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC) a autorizar o deferimento liminar da tutela pretendida, com postergação do contraditório.
Com efeito, a petição inicial não está amparada em documentos que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Intimem-se.
Proceda-se à triagem BARRAS-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
27/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 15:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
14/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800741-38.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALTER PEREIRA RAMOS REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Vistos.
Reservo-me a apreciação do pedido de antecipação de tutela somente após a formalização do contraditório.
Cite-se o Demandado, com urgência, para, querendo, responder os termos da presente ação.
Intimações e expediente necessários.
BARRAS-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
12/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:32
Determinada diligência
-
09/03/2025 22:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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