TJPI - 0801379-23.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:18
Expedição de Alvará.
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02/08/2025 11:18
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801379-23.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários observando a forma requerida no ID 78421621, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais.
Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 14 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
29/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801379-23.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, em dez dias, sobre a juntada de comprovante de pagamento anexada ao processo.
PEDRO II, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
14/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801379-23.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, em dez dias, sobre a juntada de comprovante de pagamento anexada ao processo.
PEDRO II, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
30/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801379-23.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré a cumprir a sentença voluntariamente (art. 52, III, da Lei 9.099/95), em quinze dias, sob as penas de, não o fazendo, incorrer nas consequências do art. 52, V, da Lei 9.099/95.
PEDRO II, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
29/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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04/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/12/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 12:10 JECC Pedro II Sede.
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05/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 12:10 JECC Pedro II Sede.
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21/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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20/09/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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