TJPI - 0800149-90.2017.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800149-90.2017.8.18.0033 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Adicional de Horas Extras] RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI RECORRIDO: ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem da MMº.
Juiz de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal, intimo a parte recorrida para apresentar no prazo de 15(quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Extraordinário constante no ID Nº25154628.
Teresina, 07 de JULHO de 2025.
Raquel de Sousa Fernandes Epitácio Oficial de secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0800149-90.2017.8.18.0033) que tem como requerente RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI e como requerido RECORRIDO: ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17071911312300000000016234338 Arimarques de Oliveira Petição Inicial 17071911312300000000016234339 Documentos - Arimarques (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 17071911312300000000016234340 Despacho Despacho 17071913131800000000016234341 Certidão Certidão 17080316370100000000016234342 Despacho Despacho 17090110043900000000016234343 Citação Citação 18071818535800000000016234344 Diligência Diligência 18072511143800000000016234345 MUNICIPIO DE PIRIPIRI 0800149-90.2017 Diligência 18072511143800000000016234346 MANIFESTAÇAO MANIFESTAÇÃO 18081615201900000000016234347 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 18081617040300000000016234348 CONTESTAÇÃO EM PDF Manifestação 18081617040300000000016234349 PROCURAÇÃO - PORTARIA - PREFEITO E GILBERTO ASSINADA Documentos 18081617040300000000016234350 LUIZ MENEZES - DIPLOMA ASSINADO Documentos 18081617040300000000016234351 LUIZ MENEZES - DOCUMENTOS PESSOAL ASSINADO Documentos 18081617040300000000016234352 PROCURAÇÃO - PORTARIA - PREFEITO E GILBERTO 01 assinada Documentos 18081617040300000000016234353 Substabelecimento Substabelecimento 18082710024200000000016234354 Certidão Certidão 19021112144900000000016234355 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19021112172000000000016234356 Intimação Intimação 19021112184400000000016234357 Certidão Certidão 19110115123800000000016234358 Certidão Certidão 19110115152000000000016234359 Despacho Despacho 20020913582300000000016234360 Intimação Intimação 20040716334100000000016234361 Certidão Certidão 20070606033200000000016234362 Certidão Certidão 20090508563600000000016234363 Diligência Diligência 20092314280000000000016234364 ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA Diligência 20092314280000000000016234365 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20092318325800000000016234366 replica contestação Petição 20092318455400000000016234367 MANIFESTAÇÃO replica contestação MANIFESTAÇÃO 20092318463500000000016234568 Certidão Certidão 20112514305600000000016234569 Despacho Despacho 20113016302300000000016234570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031208452700000000016234571 Intimação Intimação 21031208473400000000016234572 Petição Petição 21041215200500000000016234573 PROCURACAO PIRIPIRI Procuração 21041215200500000000016234574 Procuração Procuração 21041217261900000000016234575 PROCURACAO AD JUDICIA ET EXTRA PIRIPIRI Procuração 21041217261900000000016234576 Manifestação Município de Piripiri 0800149 v12.04.2021 MANIFESTAÇÃO 21041217261900000000016234577 Certidão Certidão 22051618562100000000016234578 Certidão Certidão 22051618580500000000016234579 Despacho Despacho 22081711231000000000016234580 Certidão Certidão 22091612411700000000016234581 Sentença Sentença 22121413140400000000016234582 embargos de declaração Petição 23010601573500000000016234583 Certidão Certidão 23051910163900000000016234584 Intimação Intimação 23051910180100000000016234585 Petição Petição 23052610575800000000016234586 PROCURACAO - PIRIPIRI.I. 2023 Procuração 23052610575800000000016234587 Apelação - Piripiri- horas ext.
Petição 23052610575800000000016234588 Petição Petição 23052611015500000000016234589 Contrarrazoes aos embargos de Declaracao Petição 23052611015500000000016234590 PROCURACAO - PIRIPIRI.I. 2023 Procuração 23052611015500000000016234591 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23062123241100000000016234592 Sentença Sentença 23092615101900000000016234593 Intimação Intimação 23120614323600000000016234594 Apelação Apelação 24011111152700000000016234595 Apelação - Piripiri- horas ext. e adic.(1) Petição 24011111152700000000016234596 kit prefeita- piripiri Documentos 24011111152700000000016234597 PROC.
WIL.
ING. - PIRIPIRI Procuração 24011111152700000000016234598 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24020821513300000000016234599 Certidão Certidão 24040511435300000000016234600 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24040511442400000000016234601 Decisão Decisão 24041511525089200000016423890 Sistema Sistema 24042214232574900000016598292 Sistema Sistema 24042214233395400000016598293 Sistema Sistema 24042214233956600000016598295 Manifestação Manifestação 24042311580677100000016626076 Remessa Nec.CÍVEL-0800149-90.2017.8.18.0033-SEM INTERVENÇÃO FAZENDA Manifestação 24042311580681900000016626081 Manifestação Manifestação 24050709295517700000016925178 kit prefeita- piripiri Documento de Comprovação 24050709295523400000016925194 PROC.
WIL.
ING. - PIRIPIRI PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24050709295561200000016925195 Decisão Decisão 24060708292464100000017546360 Intimação Intimação 24070113384398000000018032962 Intimação Intimação 24070113384412000000018032963 CERTIDÃO CERTIDÃO 24090214111805700000019299624 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25031411501930300000022938886 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25031715284453800000022981539 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031715284506300000022981770 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031715284506300000022981770 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031715284506300000022981770 Parecer do MP Parecer do MP 25032808095146000000023262270 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25041113265405000000023610606 Relatório Relatório 25041511420731700000022092163 Voto do Magistrado Voto 25041511421320900000022092164 Ementa Ementa 25041511421625900000022092162 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25041511420858300000023652864 Ementa Ementa 25041511421625900000022092162 Intimação Intimação 25041511420858300000023652864 Intimação Intimação 25041511420858300000023652864 Petição Petição 25051520002483200000024320973 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25051911295321500000024365433 REXT horas ext.DOXC Petição 25051911295325100000024365434 PROC.
WIL.
ING. - PIRIPIRI - 2025 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25051911295331700000024365435 KIT PREFEITA._2025 Documento de Comprovação 25051911295344000000024365436 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25070713282326000000025393371 TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretaria da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal -
07/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:29
Expedição de Acórdão.
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15/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800149-90.2017.8.18.0033 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI Advogado(s) do reclamante: DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE, INGRA LIBERATO PEREIRA SOUSA RECORRIDO: ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s) do reclamado: KARLA CAROLINE DE MOURA SOUSA, JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
HORAS TRABALHADAS.
VERBAS DEVIDAS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face do MUNICÍPIO DE PIRIPIRI, igualmente qualificado.
Alega o Reclamante ter sido admitido, mediante aprovação em concurso público, na função de vigia em 01/01/2006, percebendo a quantia de 01 (um) salário mínimo por mês, com jornada de trabalho prevista de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Aduz, entretanto, que cumpre jornada laboral de forma diversa da estipulada, em um escala de 24h X 24h, o que resultava em labor excedente à sua jornada ordinária.
Pugna, ao final, pelo pagamento de horas extras, calculados no montante de 572 horas extraordinárias, além de integralização e reflexos das horas extras nas seguintes verbas; férias acrescidas de 1/3 constitucional e gratificação natalina.
A inicial veio instruída com documentos, notadamente contracheque e folha de ponto.
Citado, o Município apresentou contestação pugnando pela improcedência do pleito de ingresso, alegando que a jornada real não condiz com àquela narrada pelo autor. 2- Visa o recurso a reforma total da sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o reclamada o MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI a pagar ao reclamante ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA, nos termos da fundamentação supra: a) as horas extras efetivamente trabalhadas pelo autor, no mês de janeiro/2017, com o devido acréscimo de do adicional citado em linhas volvidas, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor - hora do vencimento básico do cargo. 3- Embargos de declaração providos para o fim de reconhecer o erro apontado na fundamentação, passando o dispositivo da sentença retro ser nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação para condenar a reclamada, o Município de Piripiri - PI a pagar ao reclamante, Arimaques de Oliveira Lima, nos termos da fundamentação supra: a) as horas extras efetivamente trabalhadas pelo autor, nos meses de maio de 2015 a julho de 2016, com o devido acréscimo de do adicional citado em linhas volvidas, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor - hora do vencimento básico do cargo.
Tais valores deverão ser encontrados em liquidação de sentença" 4- Em suas razões alega o recorrido resumidamente: falta de interesse de agir, horas extras não devidas, violação constitucional, máxima razoabilidade e proporcionalidade nos provimentos jurisdicionais.
Por fim, requer a reforma da sentença recorrida para julgar improcedente os pedidos iniciais. 5- Contrarrazões da parte recorrida pugnando pela manutenção da sentença. 6- Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Recurso conhecido e improvido.
RELATÓRIO ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face do MUNICÍPIO DE PIRIPIRI, igualmente qualificado.
Alega o Reclamante ter sido admitido, mediante aprovação em concurso público, na função de vigia em 01/01/2006, percebendo a quantia de 01 (um) salário mínimo por mês, com jornada de trabalho prevista de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Aduz, entretanto, que cumpre jornada laboral de forma diversa da estipulada, em um escala de 24h X 24h, o que resultava em labor excedente à sua jornada ordinária.
Pugna, ao final, pelo pagamento de horas extras, calculados no montante de 572 horas extraordinárias, além de integralização e reflexos das horas extras nas seguintes verbas; férias acrescidas de 1/3 constitucional e gratificação natalina.
A inicial veio instruída com documentos, notadamente contracheque e folha de ponto.
Citado, o Município apresentou contestação pugnando pela improcedência do pleito de ingresso, alegando que a jornada real não condiz com àquela narrada pelo autor.
Visa o recurso a reforma total da sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o reclamada o MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI a pagar ao reclamante ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA, nos termos da fundamentação supra: a) as horas extras efetivamente trabalhadas pelo autor, no mês de janeiro/2017, com o devido acréscimo de do adicional citado em linhas volvidas, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor - hora do vencimento básico do cargo.
Embargos de declaração providos para o fim de reconhecer o erro apontado na fundamentação, passando o dispositivo da sentença retro ser nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação para condenar a reclamada, o Município de Piripiri - PI a pagar ao reclamante, Arimaques de Oliveira Lima, nos termos da fundamentação supra: a) as horas extras efetivamente trabalhadas pelo autor, nos meses de maio de 2015 a julho de 2016, com o devido acréscimo de do adicional citado em linhas volvidas, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor - hora do vencimento básico do cargo.
Tais valores deverão ser encontrados em liquidação de sentença".
Em suas razões alega o recorrido resumidamente: falta de interesse de agir, horas extras não devidas, violação constitucional, máxima razoabilidade e proporcionalidade nos provimentos jurisdicionais.
Por fim, requer a reforma da sentença recorrida para julgar improcedente os pedidos iniciais.
Contrarrazões da parte recorrida pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
Primeiramente, quanto a preliminar alegada no Recurso Inominado, adoto os fundamentos da sentença.
Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei nº9.099/1995: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação atualizado. É como voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 14/04/2025 -
22/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:19
Expedição de intimação.
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15/04/2025 11:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PIRIPIRI - CNPJ: 06.***.***/0001-83 (RECORRENTE) e não-provido
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11/04/2025 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/03/2025 08:09
Juntada de Petição de parecer do mp
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18/03/2025 00:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/03/2025 15:28
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800149-90.2017.8.18.0033 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE - PI5823-A, INGRA LIBERATO PEREIRA SOUSA - MA21454-A RECORRIDO: ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA Advogados do(a) RECORRIDO: KARLA CAROLINE DE MOURA SOUSA - PI15038-A, JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO - PI5292-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 26/03/2025 à 02/04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2024 12:08
Conclusos para o relator
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03/09/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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03/09/2024 12:07
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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02/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPIRI em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:56
Decorrido prazo de ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 08:29
Declarada incompetência
-
27/05/2024 12:19
Conclusos para o Relator
-
24/05/2024 03:14
Decorrido prazo de ARIMAQUES DE OLIVEIRA LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:48
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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