TJPI - 0800878-92.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:27
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 15:27
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 09:52
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
15/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de QUEZIA BEATRIZ SAMPAIO SALES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de QUEZIA BEATRIZ SAMPAIO SALES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0800878-92.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Sistema Financeiro Imobiliário] EXEQUENTE: QUEZIA BEATRIZ SAMPAIO SALES DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA SENTENÇA Trata-se de manifestação de id 78574889 formulado pela parte exequente requerendo o levantamento dos valores depositados em juízo (id 78550495).
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
DETERMINO intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe a conta bancária DA PARTE QUEZIA BEATRIZ SAMPAIO SALES DA SILVA, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o(a) advogado(a) manifeste pela preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, assim como discriminar o que lhe é devido e os valores pertencentes à parte autora, apresentando os cálculos, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumprida com a diligência anterior, à Secretária conferir se os valores estão corretos, conforme determina o art. 52, II, da Lei 9.099, após EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id 78550495, em favor da parte autora e de seu advogado.
Na eventualidade do advogado não discriminar os valores, não apresentar os cálculos e nem informar a conta da parte autora, EXPEÇA-SE alvará de levantamento apenas no nome da parte autora, retirando os 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação referente aos honorários sucumbenciais, devendo intimá-la, no prazo de 05 (cinco) dias via AR, para se manifestar.
EXPEÇA-SE alvará, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, referente aos honorários sucumbenciais fixados em sede recursal, na conta de titularidade do patrono da parte autora indicado no id 78574889.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
04/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/07/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 05:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RIVELLO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:10
Processo Reativado
-
28/05/2025 08:10
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 08:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
17/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2024 03:29
Decorrido prazo de QUEZIA BEATRIZ SAMPAIO SALES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 03:51
Decorrido prazo de QUEZIA BEATRIZ SAMPAIO SALES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2023 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
01/05/2023 21:17
Juntada de Petição de documentos
-
01/05/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
03/03/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800929-59.2021.8.18.0075
Miria de Sousa SA Oliveira
Expresso Guanabara S A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2024 08:05
Processo nº 0800929-59.2021.8.18.0075
Miria de Sousa SA Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/02/2023 10:24
Processo nº 0800238-85.2019.8.18.0052
Estado do Piaui
Esdras Avelino Filho
Advogado: Caio Cardoso Bastiani
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2020 14:13
Processo nº 0800238-85.2019.8.18.0052
Esdras Avelino Filho
Estado do Piaui
Advogado: Italo Franklin Galeno de Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2024 09:50
Processo nº 0800878-92.2023.8.18.0167
Construtora Rivello LTDA
Quezia Beatriz Sampaio Sales da Silva
Advogado: Alice Pompeu Viana
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/09/2024 13:58