TJPI - 0804286-10.2022.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:40
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 21:40
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804286-10.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RITA AVELINO DE SOUSA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9099/95).
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A parte requerida demonstrou o adimplemento total da obrigação objeto deste cumprimento de sentença (ID 78092169), esta fase deverá ser extinta, por sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a satisfação da obrigação é uma das causas de sua extinção.
Libere-se em favor da parte e de seu/sua procurador(a), por meio de alvarás, a quantia depositada pelo executado, no valor de R$ 9.464,49 conta judicial 2300122000659, conforme comprovante de Depósito Judicial no ID 78092169, com os devidos acréscimos legais, se houver, a ser dividido da seguinte forma: i.
Ao advogado, o valor referente a 50% de honorários advocatícios contratuais, conforme estabelecido no contrato de honorários de ID 78100927. ii. À autora, o valor remanescente.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com baixa.
União-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do JECC União Sede -
30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 09:01
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:26
Determinada diligência
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29/05/2025 10:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:16
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/01/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:03
Decorrido prazo de RITA AVELINO DE SOUSA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:07
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2023 09:08
Decorrido prazo de RITA AVELINO DE SOUSA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2023 12:00 JECC União Sede.
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15/03/2023 22:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/03/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 12:00 JECC União Sede.
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08/12/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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