TJPI - 0804325-70.2023.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:08
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804325-70.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS PEREIRA DAS NEVES INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo à decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes celebraram acordo, conforme as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo firmado extrajudicialmente e juntado aos autos (ID 77548744), requerendo sua homologação por este Juízo, para que produza os efeitos legais pertinentes.
Verifica-se a regularidade do instrumento de transação.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado judicialmente, com o consequente encerramento da demanda.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, constante do ID 77548744, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Da homologação não caberá recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas, despesas ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da referida Lei.
Ficam dispensadas a publicação e o registro, por se tratarem de autos eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede -
10/07/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 20:26
Baixa Definitiva
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10/07/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 18:46
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:09
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DAS NEVES em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:17
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 03:18
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 23:02
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 04:44
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DAS NEVES em 09/10/2023 23:59.
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15/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/11/2023 08:30 JECC União Sede.
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15/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2023 08:30 JECC União Sede.
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08/09/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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