TJPI - 0800615-10.2023.8.18.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 06:08
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUSA CABEDO em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800615-10.2023.8.18.0119 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Acumulação de Proventos] RECORRENTE: MUNICIPIO DE CORRENTE - SECRETARIA DE EDUCACAO RECORRIDO: FERNANDA RODRIGUES LOUZEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao Recurso Extraordinário juntado no ID nº 25034849.
Jeanny Helal Sobral Analista Judicial CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0800615-10.2023.8.18.0119) que tem como requerente RECORRENTE: MUNICIPIO DE CORRENTE - SECRETARIA DE EDUCACAO e como requerido RECORRIDO: FERNANDA RODRIGUES LOUZEIRO.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110111290400000000017666656 PETIÇÃO Petição 23110111290400000000017666657 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 23110111290400000000017666659 DOC PESSOAIS Documentos 23110111290400000000017666660 COMP RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666661 TERMO DE POSSE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666662 CONTRACHEQUE 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666663 CONTRACHEQUE 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666664 CONTRACHEQUE 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666665 CONTRACHEQUE 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666666 PORTARIA DE REVOGAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666667 Plano de Carreira de corrente I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666718 Plano de Carreira de Corrente II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666719 Plano de Carreira de Corrente III DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666720 Plano de Carreira de Corrente V DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666721 Plano de Carreira de Corrente VI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666722 Plano de Carreira de Corrente VIII DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666723 Plano de Carreira de Corrente IX DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110111290400000000017666724 Triagem Negativa Certidão 23110809422300000000017666725 Sistema Sistema 23110809433800000000017666726 Despacho Despacho 23111016313100000000017666727 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23120608405900000000017666728 242590-4 MANIFESTAÇÃO 23120608405900000000017666729 Sistema Sistema 23120610051100000000017666730 Despacho Despacho 24010912512300000000017666731 Intimação Intimação 24011009520900000000017666732 Citação Citação 24011009520900000000017666733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020210184900000000017666734 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24020810495700000000017666735 KIT PREFEITO 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020810495700000000017666736 Portaria Henrique Vasconcelos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020810495700000000017666737 Portaria Yuri Cavalcante DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020810495700000000017666738 SUBSTABELECIMENTO - PGM 2 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020810495700000000017666739 CARTA DE PREPOSTO - GABRIELA 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020810495700000000017666740 PORTARIA GABRIELA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020810495700000000017666741 DOc.
Gabriela DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020810495700000000017666742 Ata da Audiência Ata da Audiência 24020909440700000000017666743 FErnanda Ata da Audiência 24020909440700000000017666744 Sistema Sistema 24020909442100000000017666745 Petição Petição 24021908341700000000017666746 SUBSTABELECIMENTO - DR.
HENRIQUE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908341700000000017666747 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24042408052400000000017666748 Sentença Sentença 24042615311700000000017666749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042909014300000000017666750 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050215290600000000017666751 Petição Petição 24052009193100000000017666752 SUBSTABELECIMENTO - DR.
HENRIQUE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052009193100000000017666754 Recurso Inominado - 40 HORAS - Fernanda Louzeiro Petição 24052009193100000000017666753 Tempestividade Certidão 24052009350000000000017666755 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052009362100000000017666756 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24061115484200000000017666757 Tempestividade Certidão 24061123045700000000017666758 Sistema Sistema 24061123051600000000017666759 Despacho Despacho 24061213345800000000017666760 Sistema Sistema 24061215174000000000017666761 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25031412002086400000022939502 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25031712540598000000022974549 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031712540653600000022975277 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031712540653600000022975277 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031712540653600000022975277 Manifestação Manifestação 25032115003017400000023106643 Parecer do MP Parecer do MP 25032612014686300000023203817 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25040212140631300000023378647 Voto do Magistrado Voto 25040710480463300000021901693 Ementa Ementa 25040710480833700000021901708 Relatório Relatório 25040710475231800000021901682 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25040710475819000000023406041 Ementa Ementa 25040710480833700000021901708 Intimação Intimação 25040710475819000000023406041 Intimação Intimação 25040710475819000000023406041 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25051317060733700000024256689 RE Juizado - 0800615-10.2023.8.18.0119 OUTRAS PEÇAS 25051317060737100000024256690 KIT PREFEITO 2025-2028 - FILEMON - CORRENTE-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051317060746600000024256691 Procuração - Corrente 2025-2028 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051317060786300000024256692 SUBSTABELECIMENTO - Hillana x Lanara - Corrente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051317060794000000024256693 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25060919582677000000024836267 TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
JEANNY HELAL SOBRAL Secretaria da 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal -
09/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/06/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
-
09/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUSA CABEDO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de outras peças
-
21/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800615-10.2023.8.18.0119 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CORRENTE - SECRETARIA DE EDUCACAO RECORRIDO: FERNANDA RODRIGUES LOUZEIRO Advogado(s) do reclamado: JORGE HENRIQUE DE SOUSA CABEDO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
RECURSO INOMINADO CÍVEL.
SERVIDORA MUNICIPAL.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO Cuida-se de ação em que a parte autora pleiteia que seja efetivada a jornada de trabalho de 40h semanais, com os consequentes reflexos salariais e contribuições previdenciárias.
Sobreveio sentença que julgou PROCEDENTE os pedidos iniciais nos seguintes termos: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais da parte autora, MARIA ODETE ALVES DE SOUSA , para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade na razão de 40% (nível máximo), assim Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito (artigo 487, I do CPC), para: a) DETERMINAR a lotação em caráter definitivo da parte autora na jornada de 40 horas semanais, com a consequente regularização de suas reflexos salariais e contribuições previdenciárias que deverão incidir sobre o valor referente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais desde o mês de setembro de 2019; b) CONDENAR o ente público ao repasse o pagamento das diferenças salariais decorrentes do valor pago a menor a servidora, considerando que não estavam sendo pagos o valor devido das 40 horas e seus reflexos de setembro de 2019 até a presente data; c) DETERMINAR o ente municipal que repasse ao Fundo Previdenciário do Município de Corrente (CORRENTEPREV) do valor da contribuição previdenciária sobre o pagamento das 20 horas semanais complementares (que totalizam 40 horas semanais) de setembro de 2019 até a presente data até a presente data.
Sem honorários advocatícios e sem custas processuais, em atenção ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”.
O Município requerido, ora recorrente, interpôs recurso inominado alegando: da violação ao princípio da legalidade; da inconstitucionalidade do ingresso no serviço público – ampliação de carga horária por portaria para nomeação de cargo comissionado (livre nomeação e exoneração).
Por fim, requer que o recurso seja conhecido e provido para reformar a sentença no sentido de julgar totalmente improcedente a demanda inicial.
Contrarrazões da parte recorrida pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei nº 9.099/1995: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. É como voto. -
11/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:12
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 10:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CORRENTE - SECRETARIA DE EDUCACAO - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (RECORRENTE) e não-provido
-
02/04/2025 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de parecer do mp
-
21/03/2025 15:00
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800615-10.2023.8.18.0119 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE CORRENTE - SECRETARIA DE EDUCACAO RECORRIDO: FERNANDA RODRIGUES LOUZEIRO Advogado do(a) RECORRIDO: JORGE HENRIQUE DE SOUSA CABEDO - PI14830-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 07/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2025 19:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:18
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804302-27.2023.8.18.0076
Maria Jose da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcelo Carvalho Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2025 12:45
Processo nº 0804302-27.2023.8.18.0076
Maria Jose da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcelo Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/09/2023 10:32
Processo nº 0764469-02.2024.8.18.0000
Nilton Lima dos Santos
1 Vara Criminal da Comarca de Altos
Advogado: Larissa Raquel Barrozo Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2024 18:05
Processo nº 0800081-93.2023.8.18.0013
Ismael Carlos de Araujo Ferreira Feitosa
Efrem Ribeiro Sousa
Advogado: Joao Evangelista Pereira de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 18:33
Processo nº 0800615-10.2023.8.18.0119
Fernanda Rodrigues Louzeiro
Municipio de Corrente - Secretaria de Ed...
Advogado: Jorge Henrique de Sousa Cabedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2023 11:29