TJPI - 0801456-64.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:39
Juntada de informação
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16/07/2025 12:47
Expedição de Alvará.
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10/07/2025 09:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801456-64.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas] AUTOR: LOHANA PATRICIA FERREIRA ALENCAR REU: EUGENIO REBOUCAS DE CASTRO FORTES FILHO ACADEMIA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID – 77984579 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valor, tendo em vista o deposito juntado pela parte requerida ao ID– 77358334) no valor de R$ 487,04. relativos a ação condenatória , tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, tendo como beneficiária a parte autora a Sra.
LOHANA PATRÍCIA FERREIRA ALENCAR, CPF: *35.***.*51-44, BANCO: Banco do Brasil, AGÊNCIA: 3506-8, CONTA: 21143-5.
Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Desta forma, por considerar cumprido a obrigação exigida na inicial, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inc. iI, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do respectivo alvará, arquive-se.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
08/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801456-64.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas] AUTOR: LOHANA PATRICIA FERREIRA ALENCAR REU: EUGENIO REBOUCAS DE CASTRO FORTES FILHO ACADEMIA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
TERESINA, 3 de junho de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/06/2025 07:53
Decorrido prazo de SONIVAL MENDES ALENCAR SOBRINHO em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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04/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de EUGENIO REBOUCAS DE CASTRO FORTES FILHO ACADEMIA em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 10:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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02/02/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:42
Juntada de informação
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01/12/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:54
Desentranhado o documento
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01/12/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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02/08/2023 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/03/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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02/06/2023 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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02/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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