TJPI - 0803106-83.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0803106-83.2023.8.18.0088 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO EMBARGADO: FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024 AOS CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
AFASTAMENTO DA RETROATIVIDADE.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do CPC, visando sanar omissão do acórdão quanto à aplicação da Lei nº 14.905/2024 nos critérios de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a condenação.
O embargante alega ausência de manifestação expressa sobre o tema, pleiteando a adequação da decisão aos novos parâmetros legais, com vistas também à preservação do pré-questionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) definir se a Lei nº 14.905/2024 deve ser aplicada retroativamente a situações jurídicas constituídas antes de sua vigência; e (II) estabelecer se houve omissão no acórdão quanto à aplicação dos novos critérios legais de atualização monetária e juros moratórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão apontada revela-se procedente, pois o acórdão não abordou expressamente os efeitos da Lei nº 14.905/2024 sobre os critérios de correção monetária e juros moratórios, sobretudo quanto ao momento de sua incidência temporal. 4.
O artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, estabelece o IPCA como índice de atualização monetária, salvo convenção ou previsão legal específica. 5.
O artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, também com redação da Lei nº 14.905/2024, determina que a taxa legal de juros moratórios corresponde à Selic deduzido o IPCA, com vedação à aplicação de valores negativos. 6.
Os efeitos da Lei nº 14.905/2024 iniciam-se a partir de 31/08/2024, conforme previsto no art. 5º, II, da referida norma, devendo-se respeitar o princípio da irretroatividade das leis de natureza material. 7.
A constituição da mora configura-se como marco determinante para a incidência das normas sobre inadimplemento, devendo ser observada a legislação vigente à época do inadimplemento, conforme os arts. 389, 395, 397, 398 e 405 do Código Civil e art. 240 do CPC. 8.
A natureza de trato sucessivo dos encargos de juros e correção monetária permite a aplicação dos índices vigentes em cada período, mas apenas para fatos futuros, não se admitindo a retroatividade da nova legislação a períodos anteriores à sua vigência. 9.
O pré-questionamento automático opera-se nos termos do art. 1.025 do CPC, não sendo necessária nova manifestação expressa quando a matéria já foi abordada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos parcialmente acolhidos.
Tese de julgamento: A Lei nº 14.905/2024 aplica-se apenas aos fatos geradores de inadimplemento ocorridos após sua entrada em vigor, não alcançando situações pretéritas consolidadas sob a legislação anterior.
O índice de correção monetária aplicável às obrigações civis é o IPCA, e os juros moratórios legais correspondem à taxa Selic deduzido o IPCA, conforme nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
A constituição da mora é o marco para incidência das normas de inadimplemento, regida pelo princípio tempus regit actum.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 240; CC, arts. 389, parágrafo único, 395, 397, 398, 405 e 406, §§ 1º a 3º; Lei nº 14.905/2024, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.795.982/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28.05.2019.
RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) -0803106-83.2023.8.18.0088 Origem: EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMBARGADO: FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO Advogado do(a) EMBARGADO: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível, nos autos da Apelação, interposta contra FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO, ora embargada.
O pronunciamento embargado decidiu pelo parcial provimento do recurso interposto pela instituição financeira, para reformar parcialmente a sentença de primeiro grau, determinando que a repetição do indébito ocorra de forma simples, com compensação do valor transferido pelo banco, mantendo-se a sentença quanto aos demais pontos.
O acórdão fixou que, diante da natureza extracontratual da responsabilidade, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil.
Em suas razões recursais, a parte embargante alega, em síntese, que o pronunciamento padece de omissão, ao fundamento de que deixou de se manifestar expressamente quanto à aplicação da taxa SELIC como índice único de atualização monetária e juros moratórios, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905 (REsp 1.795.982/SP) e no EREsp 727.842/SP, bem como pela nova redação do art. 406 do Código Civil dada pela Lei nº 14.905/2024.
A omissão, segundo sustenta, inviabiliza o necessário prequestionamento da matéria para eventual interposição de recurso especial.
A parte embargada, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de contrarrazões ao recurso. É o relatório, passo à decisão.
Inclua-se o feito em pauta de julgamento.
VOTO Inicialmente, sabe-se que os embargos de declaração, conforme a sistemática processual vigente, podem ser opostos contra qualquer decisão judicial.
No entanto, o legislador estabeleceu, de forma taxativa, as hipóteses em que esse recurso é cabível, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Deve-se lembrar que os Embargos de Declaração não podem ser usados como causa para modificar a decisão.
Ou seja, as partes não podem, na petição de embargos, requerer a mudança do decisum, devendo limitar-se a apontar o que foi omisso ou contraditório, por exemplo, e, como decorrência, o órgão julgador, se assim entender, modificará sua decisão.
Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso, conhecendo-o.
No mérito, o embargante requer o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanadas omissões na decisão, especialmente quanto à aplicação da Lei nº 14.905/2024.
Diante da natureza de ordem pública da matéria em exame, cumpre analisar a questão à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.795.982/SP, bem como das recentes alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, além de afastar futura petição alegando nulidade da análise diante da sua não argumentação prévia no apelo.
No tocante ao índice de correção monetária, a atual redação do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil estabelece expressamente que, na ausência de convenção entre as partes ou de previsão legal específica, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Em relação aos juros moratórios, o artigo 406 do Código Civil, também modificado pela referida lei, define que, quando não estipulados pelas partes, a taxa legal corresponderá à taxa Selic, deduzido o valor do IPCA: Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Assim, contrariamente ao entendimento anteriormente consolidado pelo STJ, que aplicava amplamente a taxa Selic tanto para os juros moratórios quanto para a correção monetária das dívidas civis, a Lei nº 14.905/2024 institui o IPCA como índice de atualização monetária e a taxa legal dos juros moratórios como sendo Selic menos IPCA.
Os novos critérios legais para correção monetária e juros moratórios passaram a vigorar em 31/08/2024, conforme disposto no art. 5º da nova lei, observando-se que, salvo o § 2º do art. 406, os demais dispositivos produzem efeitos 60 dias após a publicação, que ocorreu em 01/07/2024: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos: I - na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e II - 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Diante desse contexto, não há dúvidas quanto à aplicação dos novos critérios aos fatos ocorridos após a entrada em vigor da lei.
Todavia, remanescem os questionamentos quanto à sua incidência sobre situações pretéritas, como nos casos em que a mora ocorreu antes da alteração legislativa.
Cumpre destacar que os juros moratórios legais e a atualização monetária decorrem do inadimplemento da obrigação, seja ele relativo (mora) ou absoluto, conforme os artigos 389 e 395 do Código Civil: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (...) Art. 395.
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.
Dessa forma, a aplicação da lei deve observar o momento da constituição da mora, pois é nesse instante que surgem os efeitos da inadimplência.
Trata-se, portanto, de matéria de direito material, submetida ao princípio tempus regit actum.
Essa compreensão encontra reforço nos artigos 397, 398 e 405 do Código Civil, os quais determinam que a mora ocorre no vencimento da obrigação positiva e líquida, sendo a citação apenas um marco subsidiário, como previsto também no artigo 240 do CPC: Código Civil Art. 397.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Art. 405.
Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Código de Processo Civil Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
Ainda que, em um primeiro momento, o pedido seja ilíquido, é certo que os juros vencidos já existem, sendo que o cálculo do seu valor poderá ocorrer posteriormente, sem prejuízo da constituição da mora.
Ademais, os juros e a atualização monetária representam obrigações de trato sucessivo e execução continuada, renovando-se periodicamente enquanto perdurar o inadimplemento.
Por isso, devem ser aplicados os índices e taxas vigentes em cada período (mês a mês), e não apenas o critério existente no momento inicial da mora.
Não se mostra, portanto, juridicamente adequado aplicar os parâmetros da Lei nº 14.905/2024 a fatos pretéritos, nos quais a mora já estava consolidada sob a vigência de normas anteriores.
Tal medida violaria o princípio da irretroatividade da lei material, pilar fundamental do ordenamento jurídico.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, no ponto narrado, para alterar os índices de juros e correção monetária aplicáveis à condenação pela taxa Selic, até a geração de efeitos da Lei 14.905/2024, quando então a atualização monetária será feita pelo IPCA, que será abatido dos juros moratórios calculados com base na Selic com os abatimentos previstos no art. 406, § 1º do CC.
Quanto ao pré-questionamento, o mero inconformismo com os fundamentos adotados na decisão não justifica, por si só, a oposição de embargos de declaração.
Para buscar eventual modificação do julgado, a parte embargante deve recorrer aos instrumentos processuais adequados.
Além disso, ainda que com o objetivo de viabilizar o pré-questionamento, os embargos de declaração somente são admissíveis quando presentes os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ressalto, por fim, que o pré-questionamento das matérias indicadas nos embargos opera-se de forma automática, nos termos do artigo 1.025 do CPC, cabendo à parte interessada interpor os recursos que considerar pertinentes.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios, porquanto tempestivos, para, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS, conforme acima explicitado, mantendo-se o acórdão inalterável nos demais termos. É como voto.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
04/09/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0835993-32.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA NEVES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0800535-76.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS NAZARO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0758849-09.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: AFRANIO DE ARAUJO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOANA DARC DOS SANTOS GOMES (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803334-83.2020.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0816252-35.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESINHA DE JESUS CHAVES DOS REIS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0803823-04.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FIRMINO ALVES MARTINS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800323-47.2021.8.18.0102Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: JUSTINA SILVA MIRANDA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804151-97.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: STEFANIA SILVA DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: luis gonzaga de sousa filho (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0805712-61.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CLAUDIO FERREIRA PONTES (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800114-36.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801157-42.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000068-70.2005.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALMIR DE ALBUQUERQUE PAULINO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0001329-25.2015.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MARTINHO PEREIRA DA SILVA (APELADO) Terceiros: LUIZ LICINIO DA SILVA, brasileiro, autônomo, residente e domiciliado na Barragem do Martinho neste municipio. (TERCEIRO INTERESSADO), LEIDIANA LICINIO PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, (TERCEIRO INTERESSADO), LEVI LICINIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônimo (TERCEIRO INTERESSADO), LAISE LICINIO PEREIRA DA SILVA , brasileira, casada, (TERCEIRO INTERESSADO), RONIERO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, auitônomo, (TERCEIRO INTERESSADO), ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, (TERCEIRO INTERESSADO), ROSEANE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800501-25.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA DE ARAUJO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800170-47.2023.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUISA MARIA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800374-73.2025.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OLINDO JOSE VIANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0803106-83.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801861-35.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800601-11.2025.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801064-79.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FERNANDO ALEXANDRINO MACHADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800396-61.2024.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800843-77.2024.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA SARAIVA DE MOURA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800344-35.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO MANOEL DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0810470-46.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ISABEL DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801126-03.2024.8.18.0077Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: HORACY MARTINS BARBOSA LIMA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0802311-52.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO JOSE SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0000340-59.2008.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: OSMAR POSSER (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0763188-11.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: RUBENS NUNES CASTELO BRANCO (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800959-90.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JULIA ALVES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0007649-65.2007.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOEL LOUREIRO FILHO (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0833216-06.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JONAS MIRANDA DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0805200-10.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITO SOARES NETO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801342-82.2023.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801098-62.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801264-30.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEVI DE OLIVEIRA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0803844-71.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL DE ARAUJO SALES (APELANTE) Polo passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0804023-10.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA SOARES (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800768-31.2022.8.18.0102Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0802578-46.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO PAULO DOS ANJOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800661-13.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801617-22.2022.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA HELENA DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros Terceiros: JOSE REIS DE CARVALHO JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0831681-81.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: OTILIA MARIA DE ARAUJO SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801861-42.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ROSANGELA BRITO CARVALHO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0802929-67.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JULIANE STEFFANI ARAUJO DE SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0810413-28.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ROSA DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801560-35.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: OSMAR MARQUES DE SOUSA FILHO (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0801245-40.2024.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PEREIRA DE BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0801199-65.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA LINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0801328-31.2023.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO FAUSTINO DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801928-27.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: MARIA NAZARE RODRIGUES DE CARVALHO (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801255-26.2023.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0841387-83.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO SILVA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800759-42.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DE SANTANA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0805059-21.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA RODRIGUES DE LIMA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0804303-78.2022.8.18.0033Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA MELO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0753008-96.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: W ALVES DE SOUSA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0802599-65.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESA FERREIRA LIMA SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801429-23.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE NAZARE DIAS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800164-61.2021.8.18.0084Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SABEMI SEGURADORA SA (EMBARGANTE) Polo passivo: CICERO CLARO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800610-18.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO BATISTA NUNES (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0817571-72.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA FREIRE CONSTANTINO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0809399-20.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GISLENE COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0802381-66.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800191-33.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0755771-70.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DONTINA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801890-59.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUIZA ALVES DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0755887-76.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DONTINA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0801576-16.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA UCHOA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 19Processo nº 0000213-77.2016.8.18.0063Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JEREMIAS SOARES DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 1 de setembro de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
01/09/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/08/2025 00:31
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
12/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0803106-83.2023.8.18.0088 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO DESPACHO Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, e considerando que eventual acolhimento possa implicar modificação da decisão embargada, INTIME-SE a parte Embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC Cumpra-se.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
10/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:13
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/04/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:33
Juntada de petição
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02/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
-
30/03/2025 21:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2025 21:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
13/03/2025 11:06
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
12/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 14:35
Juntada de petição
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11/03/2025 10:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/01/2025 22:14
Juntada de petição
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12/12/2024 09:40
Conclusos para o Relator
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12/12/2024 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO em 11/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:25
Conclusos para Conferência Inicial
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25/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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