TJPI - 0800226-19.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 21:40
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:37
Homologada a Transação
-
08/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
08/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800226-19.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SAREU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 15 dias.
Como forma de garantir que as partes tenham amplo conhecimento sobre as regras adotadas por este juízo, com base na legislação de regência e na jurisprudência nacional, na resolução de demandas desta natureza, esclareço - talvez repetidamente - o que se segue: a) Cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) É do réu o ônus de provar que houve a contratação do serviço correspondente à cobrança questionada, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, além do comprovante de pagamento à parte demandante.
A violação dos deveres básicos de respeito ao consumidor, especialmente nos casos em que os débitos sobre seus recursos de natureza alimentar não se lastreiam em regular contratação, configuram, em princípio, má-fé do fornecedor e, consequentemente, autorizam a restituição em dobro das quantias descontadas, razão pela qual caberá ao réu, nessa hipótese, demonstrar a sua boa-fé. c) O eventual requerimento de provas pelas partes deverá indicar detalhadamente os meios instrutórios de que pretendam se valer, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Pedidos formulados fora desses critérios serão indeferidos.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
21/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 01:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800226-19.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SA REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
PIO IX, 16 de março de 2025.
NADJA CELINA FEITOSA Vara Única da Comarca de Pio IX -
16/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800475-44.2022.8.18.0043
Delegacia de Policia Civil de Buriti Dos...
Edmar da Conceicao Gomes
Advogado: Antonio Jose Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2022 11:31
Processo nº 0800633-80.2019.8.18.0051
Maria Irenilda Filha
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2023 09:23
Processo nº 0800633-80.2019.8.18.0051
Maria Irenilda Filha
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2019 14:00
Processo nº 0800528-35.2021.8.18.0051
Antonia Rosa de Jesus
Maria Samara da Silva
Advogado: Jose David de Brito Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2021 11:15
Processo nº 0802290-40.2023.8.18.0076
Maria de Jesus Lima da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2023 14:07