TJPI - 0800486-63.2025.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
23/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ELEOTERIO BACHI em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de MAGALI ZAMBONI BACHI em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800486-63.2025.8.18.0077 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: ELEOTERIO BACHI, MAGALI ZAMBONI BACHI SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial formulado por Banco Santader Brasil S.A., Eleoteiro Bachi e Magali Zamboni Bachi, nos termos de id. 72137194.
O acordo em questão compreende as Cédulas Rurais Hipotecárias de n. 115300300357 e de n. 115300300901, assim como em seu bojo há procuração de Banco Santander Brasil S.A. autorizando o advogado peticionante a transigir (id. 72137213), ao tempo em que os outros dois interessados subscreveram o acordo em sua íntegra com firma reconhecida em cartório. É, em suma, o relatório.
Decido.
Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício.
Além, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais.
Assim, dispõe o artigo 487, III, “b” do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Após as intimações necessárias, arquive-se com a devida baixa.
Inexistindo cláusulas referentes ao pagamento das custas processuais, ficam estas dividas entre as partes igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
URUçUÍ-PI, 12 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
12/03/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:44
Homologada a Transação
-
12/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800035-07.2023.8.18.0013
Francisco das Chagas Costa Vieira
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2023 08:39
Processo nº 0800035-07.2023.8.18.0013
Francisco das Chagas Costa Vieira
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/01/2023 11:44
Processo nº 0800982-32.2024.8.18.0076
Antonia Vieira de Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2024 15:02
Processo nº 0800982-32.2024.8.18.0076
Antonia Vieira de Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2025 14:20
Processo nº 0801749-44.2020.8.18.0033
Bruno Laecio Pinto de Castro
Inss
Advogado: Bruno Laecio Pinto de Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2020 21:52