TJPI - 0800225-21.2022.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:33
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:45
Pedido conhecido em parte e improcedente
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25/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800225-21.2022.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELMIRA MARIA DE JESUS REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOCOBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por ELMIRA MARIA DE JESUS em face do BANCO PAN, devidamente qualificados nos autos.
A contestação juntada aos autos (ID 63707934) trouxe a conexão como preliminar a ser apreciada.
Após a apresentação da réplica (ID 64358469), passo a analisar esta questão nesta fase de saneamento do processo.
A preliminar de conexão dos processos não merece prosperar.
Com efeito, dispõe o Art. 55 do CPC, Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Ensina o jurista Marcos Vinicius Rios Gonçalves, em Direito processual civil esquematizado: coordenador Pedro Lenza – 7ª.
Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016, sobre a conexão: É um instituto processual que permite a reunião de duas ou mais ações em andamento, para que tenham um julgamento conjunto.
A principal razão é que não haja decisões conflitantes.
Para que duas ou mais ações sejam conexas, é preciso que tenham elementos comuns.
Assim, temerário que fossem julgadas por juízes diferentes, cuja convicção não se harmonizasse.
Pág. 139. (...) Não se justifica a reunião se inexiste qualquer risco de sentenças conflitantes, ou se a reunião não trouxer nenhum proveito em termos de economia processual.
Pág. 140.
No presente feito, em que pese a parte ré alegar a conexão entre as demandas, não há risco, portanto, de decisões conflitantes, haja vista que em todos os demais mencionados, os contratos são distintos.
Assim, sanado a presente demanda, o feito deve prosseguir.
Compulsando os autos, verifico que ainda existe intensa controvérsia sobre a legalidade do empréstimo consignado realizado, o que determina o prosseguimento da instrução.
Dito isso, determino a intimação das partes para indicarem se ainda pretendem produzir alguma prova em eventual audiência de instrução, devendo especificá-las no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Expedientes necessários.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
17/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:39
Juntada de Petição de decisão
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27/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:52
Indeferida a petição inicial
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13/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 04:18
Decorrido prazo de ELMIRA MARIA DE JESUS em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 03:18
Decorrido prazo de ELMIRA MARIA DE JESUS em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 03:46
Decorrido prazo de ELMIRA MARIA DE JESUS em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/12/2022 23:59.
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02/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 17:14
Decorrido prazo de ELMIRA MARIA DE JESUS em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 23:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 08:18
Conclusos para despacho
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28/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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