TJPI - 0800416-03.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:18
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:18
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800416-03.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIETA MARIA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar sobre a petição ID. 74134890, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias..
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de junho de 2025.
AGAMENON ALVES DA CRUZ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
04/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de custas
-
13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800416-03.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIETA MARIA DE SOUSA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré a realizar o pagamento das custas processuais determinado em Sentença de id 46179543.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de abril de 2025.
ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:28
Publicado Citação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800416-03.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIETA MARIA DE SOUSA REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
O presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, diante do não pagamento voluntário pelo Banco PAN das obrigações impostas na sentença judicial transitada em julgado (ID 46179543).
A autora (ID 68910960) requereu a intimação do réu para efetuar o pagamento dos valores devidos, sob pena de aplicação das sanções legais.
Conforme decisão proferida nos autos, foi reconhecida a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado com a parte autora, determinando-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 523 do CPC, INTIMO o Banco PAN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral da quantia de R$ 20.283,80 (vinte mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), sob pena de: Incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Fixação de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado; Determinação de penhora online via BACENJUD, caso persista o inadimplemento, conforme prevê o art. 835, I e 854 do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à inclusão da multa e dos honorários advocatícios e intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
17/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 17:15
em cooperação judiciária
-
08/02/2025 03:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:32
Processo Reativado
-
08/02/2025 03:32
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:41
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:50
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 05:02
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:22
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA DE SOUSA em 23/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:11
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 16:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:56
Outras Decisões
-
05/11/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 01:11
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:11
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:11
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:11
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:11
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:11
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 27/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:03
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 11/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 23:44
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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