TJPI - 0800838-84.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:49
Baixa Definitiva
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03/04/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:40
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ELISO DE SOUSA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ELISO DE SOUSA RODRIGUES em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:28
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800838-84.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: ELISO DE SOUSA RODRIGUES REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Foi determinado à parte autora que manifestasse interesse no feito (ID nº 70269836).
Ocorre que, embora devidamente intimada por seu patrono, a parte autora permaneceu silente.
Conforme artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Assim, observo que a presente lide se encontra, sem qualquer manifestação da parte autora, deixando de promover atos e diligências, embora ciente da sanção de extinção do processo.
Dessa forma, abandonando a causa, faz-se necessária a extinção sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso III do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, Sem custa e sem honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _______Assinatura Eletrônica_______ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
17/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 05/02/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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10/01/2025 06:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/12/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:12
Decorrido prazo de ELISO DE SOUSA RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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